Ato Normativo DATRI nº 13 de 20/06/2002
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 jun 2002
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 12/02, de 18 de junho de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 012/02, de 18 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
1 - AGRICULTURA
1.1 - HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS
BATATA INGLESA | saco 50 Kg | 15,00 | 18,00 |
CEBOLA PERNAMBUCANA | saco 20 Kg | 3,00 | 3,00 |
CEBOLA ARGENTINA | saco 20 Kg | 3,00 | 3,00 |
CEBOLA VERMELHA | saco 20 Kg | 3,00 | 3,00 |
CEBOLA OUTROS | saco 20 Kg | 3,00 | 3,00 |
LARANJA | MILHEIRO | 35,00 | 40,00 |
MAÇÃ NACIONAL | CAIXA 18Kg | 14,00 | 17,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 20 de junho de 2002.
PUBLIQUE-SE
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI
VIRGÍLIO CABRAL LEITE NETO
Secretário da Fazenda