Ato Normativo DATRI nº 13 de 20/06/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 jun 2002

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 12/02, de 18 de junho de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 012/02, de 18 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1 - AGRICULTURA

1.1 - HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS

BATATA INGLESA
saco 50 Kg
15,00
18,00
CEBOLA PERNAMBUCANA
saco 20 Kg
3,00
3,00
CEBOLA ARGENTINA
saco 20 Kg
3,00
3,00
CEBOLA VERMELHA
saco 20 Kg
3,00
3,00
CEBOLA OUTROS
saco 20 Kg
3,00
3,00
LARANJA
MILHEIRO
35,00
40,00
MAÇÃ NACIONAL
CAIXA 18Kg
14,00
17,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 20 de junho de 2002.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

VIRGÍLIO CABRAL LEITE NETO

Secretário da Fazenda