Ato Normativo DATRI nº 13 de 29/04/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 abr 2003

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1. AGRICULTURA

1.2 OUTROS PRODUTOS

Farinha de mandioca comum
Saco50Kg
12,50
12,50
Farinha de mandioca comum
Fardo30Kg
15,00
15,00
Farinha de mandioca
Kg
0,25
0,25
Goma de Mandioca
Kg
0,80
1,00
Fécula de Mandioca
Kg
0,80
1,00
Farinha do Pará
saco50 kg
25,00
35,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 29 de abril de 2003.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI