Ato Normativo DATRI nº 13 de 29/04/2003
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 abr 2003
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
1. AGRICULTURA
1.2 OUTROS PRODUTOS
Farinha de mandioca comum | Saco50Kg | 12,50 | 12,50 |
Farinha de mandioca comum | Fardo30Kg | 15,00 | 15,00 |
Farinha de mandioca | Kg | 0,25 | 0,25 |
Goma de Mandioca | Kg | 0,80 | 1,00 |
Fécula de Mandioca | Kg | 0,80 | 1,00 |
Farinha do Pará | saco50 kg | 25,00 | 35,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 29 de abril de 2003.
PUBLIQUE-SE
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI