Ato Normativo UNATRI nº 13 de 14/05/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 mai 2008

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Os produtos minerais abaixo indicados constantes do item "6 MINERAL SAÍDA DO PRODUTOR" do Ato Normativo nº 007/2008, de 14 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração:

PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Pedra p/ fundação

14,00
Areia grossa

15,00
Areia fina

12,50
Barro p/ aterro

10,00
Massará

10,00
Seixo bruto

16,00
Seixo lavado

35,00

Art. 2º O produto feijão constante do item "2 OUTROS" do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração.

Feijão vermelho
kg
1,17
Feijão branco
kg
1,69

Art. 3º Fica acrescentado ao item "10 OUTROS PRODUTOS" do Ato Normativo UNATRI 007/2008, de 14 de março de 2008, o seguinte produto.

Sulanca (confecção popular)
kg
0,91

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na da de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2008.

Publique - se UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI) 14 de maio de 2008.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC N?? 291/03,de 29.01.03)