Ato Normativo UNATRI nº 13 de 14/05/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 mai 2008
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Os produtos minerais abaixo indicados constantes do item "6 MINERAL SAÍDA DO PRODUTOR" do Ato Normativo nº 007/2008, de 14 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração:
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Pedra p/ fundação | m³ | 14,00 |
Areia grossa | m³ | 15,00 |
Areia fina | m³ | 12,50 |
Barro p/ aterro | m³ | 10,00 |
Massará | m³ | 10,00 |
Seixo bruto | m³ | 16,00 |
Seixo lavado | m³ | 35,00 |
Art. 2º O produto feijão constante do item "2 OUTROS" do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Feijão vermelho | kg | 1,17 |
Feijão branco | kg | 1,69 |
Art. 3º Fica acrescentado ao item "10 OUTROS PRODUTOS" do Ato Normativo UNATRI 007/2008, de 14 de março de 2008, o seguinte produto.
Sulanca (confecção popular) | kg | 0,91 |
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na da de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2008.
Publique - se UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI) 14 de maio de 2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC N?? 291/03,de 29.01.03)