Ato Normativo DATRI nº 15 de 27/04/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 abr 2000

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 013/2000, de 17 de abril de 2000.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Disposto Nos Arts. 21, III, "b", 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92;

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 013/2000, de 17 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração.

PRODUTOS / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COCA COLA
 
 
COCA COLA KS 290 ml
24/1
12,30
COCA COLA SABORES KS 290 ml
24/1
11,30
COCA COLA E SABORES LS 1000ml
06/1
6,30
COCA COLA LATA 350ml
24/1
15,70
SABORES LATA 350ml
24/1
15,70
SABORES PET 2000ml
06/1
8,90
COCA COLA PET 2000ml
06/1
10,90
COCA COLA PET 600ml
12/1
11,50
SABORES PET 600ml
12/1
11,50
GUARANA YORK / SIMBA TUTTI FRUTTI 600 ml
12/1
5,40
POST-MIX BAG IN BOX 18 Litros
Tanque
173,00
POST-MIX BAG IN BOX 10 Litros
Tanque
103,00
POST-MIX BAG IN BOX 05 Litros
Tanque
54,50
CERVEJA KAISER 600 ml
24/1
21,00
CERVEJA KAISER LATA 350ml
24/1
15,60
CERVEJA KAISER LONG NECK
24/1
15,60
CERVEJA HEINEKEN 350ml
24/1
16,90
CERVEJA SUMMER LATA 350 ml
24/1
16,20
CERVEJA SUMMER LONG NECK 355 ml
24/1
16,20
ÁGUA MINERAL PP 500ml
24/1
4,50
ÁGUA MINERAL PP 1500ml
12/1
5,50
ÁGUA MINERAL COPO 200ml
48/1
5,10
ÁGUA MINERAL PP 300ml
48/1
9,10
ÁGUA MINERAL PP 5000ml
04/1
5,60

(Redação dada pelo Ato Normativo DATRI nº 22, de 09.06.2000, Ed. de 09.06.2000)

Nota:Redação Anterior:

PRODUTOS / TIPO UNIDADE BASE DE
 
 
CÁLCULO
 
 
COCA COLA
 
 
COCA COLA KS 290 ml
24/1
12,10
COCA COLA SABORES KS 290 ml
24/1
10,70
COCA COLA E SABORES LS 1000ml
06/1
6,00
COCA COLA LATA 350ml
24/1
15,50
SABORES LATA 350ml
24/1
14,10
SABORES PET 2000ml
06/1
9,30
COCA COLA PET 2000ml
06/1
10,70
COCA COLA PET 600ml
12/1
11,50
SABORES PET 600ml
12/1
10,30
GUARANA YORK / SIMBA TUTTI FRUTTI 600 ml
24/1
10,30
POST-MIX BAG IN BOX 18 Litros
Tanque
173,00
POST-MIX BAG IN BOX 10 Litros
Tanque
103,00
POST-MIX BAG IN BOX 05 Litros
Tanque
54,50
CERVEJA KAISER 600 ml
24/1
21,00
CERVEJA KAISER LATA 350ml
24/1
15,60
CERVEJA KAISER LONG NECK
24/1
15,60
CERVEJA HEINEKEN 350ml
24/1
16,90
CERVEJA SUMMER LATA 350 ml
24/1
16,20
CERVEJA SUMMER LONG NECK 355 ml
24/1
16,20
ÁGUA MINERAL PP 500ml
24/1
4,50
ÁGUA MINERAL PP 1500ml
12/1
5,50
ÁGUA MINERAL COPO 200ml
48/1
5,10
ÁGUA MINERAL PP 300ml
48/1
9,10
ÁGUA MINERAL PP 5000ml
04/1
5,60

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, EM Teresina(PI), 27 de abril de 2000.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda