Ato Normativo DATRI nº 15 de 09/07/2002
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 jul 2002
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
5.3 - OUTROS PRODUTOS
Gipsita in-Natura | Ton | 8,00 | 8,00 |
Gipsita Pulverizada (gesso Agrícola) | Ton. | 15,00 | 15,00 |
Gipsita Calcinada (gesso Fundição) | Ton. | 40,00 | 50,00 |
Gipsita Revestido/Gesso Lento | Ton. | 75,00 | 75,00 |
Gesso Cerâmico | Ton. | 100,00 | 100,00 |
Placa de Gesso | M2 | 0,50 | 0,70 |
Bloco de Gesso | M2 | 1,00 | 1,00 |
Resíduo de Substância Calcária | Ton. | 2,00 | 2,00 |
(Redação dada pelo Ato Normativo DATRI nº 20, de 12.08.2002, Ed. de 12.08.2002)
Nota:Redação Anterior:
"5.3 - OUTROS PRODUTOS
Gipsita in-Natura | Ton. | 8,00 | 8,00 |
Gipsita Pulverizada (gesso Agrícola) | Ton. | 15,00 | 15,00 |
Gipsita Calcinada (gesso Fundição) | Ton. | 40,00 | 50,00 |
Gipsita Revestido/Gesso Lento | Ton. | 75,00 | 75,00 |
Gesso Cerâmico | Ton. | 100,00 | 100,00 |
Placa de Gesso | M2 | 0,50 | 0,70 |
Bloco de Gesso | M2 | 1,00 | 1,00" |
(Redação dada pelo Ato Normativo DATRI nº 19, de 31.07.2002, Ed. de 31.07.2002)"
"5.3 - OUTROS PRODUTOS
Gipsita in-Natura | Ton. | 8,00 | 8,00 |
Gipsita Pulverizada (gesso Agrícola) | Ton. | 15,00 | 15,00 |
Gipsita Calcinada (gesso Fundição) | Ton. | 65,00 | 65,00 |
Gipsita Revestido/Gesso Lento | Ton. | 75,00 | 75,00 |
Gesso Cerâmico | Ton. | 100,00 | 100,00 |
Placa de Gesso M2 | 1,00 | 1,00 | |
Bloco de Gesso M2 | 4,50 | 4,50" | |
(Redação dada pelo Ato Normativo DATRI nº 16, de 22.07.2002, Ed. de 22.07.2002)"
"5.3 - OUTROS PRODUTOS
Gipsita in-Natura | Ton. | 8,00 | 8,00 |
Gipsita Pulverizada (gesso Agrícola) | Ton. | 15,00 | 15,00 |
Gipsita Calcinada (gesso Fundição) | Ton. | 65,00 | 65,00 |
Gipsita Revestido/Gesso Lento | Ton. | 75,00 | 75,00 |
Gesso Cerâmico | Ton. | 100,00 | 100,00 |
Placa de Gesso | M2 | 1,80 | 1,80 |
Bloco de Gesso | M2 | 6,50 | 6,50" |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 09 de julho de 2002.
PUBLIQUE-SE
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI
VIRGÍLIO CABRAL LEITE NETO
Secretário da Fazenda