Ato Normativo DATRI nº 17 de 26/05/2003
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 mai 2003
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Biscoito, Bolacha e Macarrão, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 21, inciso III, alínea a, item 5; 25; 26, incisos II e V, §§ 1º a 8º; 61, inciso III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com os produtos mencionados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Biscoito, Bolacha e Macarrão, sujeitos à retenção na fonte pelo fabricante deste Estado, ou à antecipação do ICMS pelos Órgãos a efeito de exigência do imposto devido em substituição tributária, em favor deste Estado, na forma das tabela abaixo:
PRODUTO/TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Biscoito tipo Maria ou Maisena (Doce) | Kg | 5,20 |
Biscoito tipo Cream Craker Água-Sal | Kg | 4,25 |
Macarrão tipo Espaguete e Talharim | Kg | 3,80 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Normativo DATRI 005/01, de 26 de janeiro de 2001, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 26 de maio de 2003.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/DATRI