Ato Normativo DATRI nº 18 de 04/05/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 mai 2001

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89.

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração, exclusivamente para o município de Paulistana - PI:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

2 - PECUÁRIA

2.1 - PARA CRIA

Bezerro/Bezerra
Cabeça
88,00
132,00
Burro (Muar)
Cabeça
120,00
180,00
Caprino
Cabeça
16,00
24,00
Cavalo (Eqüino)
Cabeça
148,00
220,00
Garrote/Garrota
Cabeça
104,00
156,00
Jumento (Asno)
Cabeça
36,00
54,00
Matriz Bovina
Cabeça
192,00
288,00
Novilho Holandês
Cabeça
248,00
372,00
Novilho/Novilha
Cabeça
148,00
216,00
Ovino
Cabeça
24,00
36,00
Reprodutor
Cabeça
240,00
360,00

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos no período de 01 a 06 de maio de 2001.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 04 de maio de 2001.

PUBLIQUE-SE

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda