Ato Normativo UNATRI nº 18 de 12/06/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 jun 2008

Altera valores constantes do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Os produtos constantes do Subitem 1.1, HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS, do Item 1 do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação.

PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
 
 
 
Abacate
kg
0,90
Abacaxi
und
0,80
Abóbora
kg
0,50
Acerola
kg
0,70
Alfazema
kg
11,00
Alpiste
kg
3,00
Ameixa
kg
7,00
Amêndoa
kg
20,00
Avelã
kg
15,00
Bacuri
cento
20,00
Banana
cento
11,00
Banana pacovã
cento
11,00
Banana outras
cento
11,00
Banana prata
cento
10,00
Batata doce
kg
0,60
Batata inglesa
kg
1,30
Beterraba
kg
1,40
Camomila
kg
11,00
Canela casca
kg
7,00
Caqui
kg
3,00
Cebola regional
kg
0,60
Cebola pernambucana
kg
0,90
Cebola rocha
kg
1,25
Cebola argentina
kg
1,30
Cebola outras
kg
0,60
Cenoura
kg
0,90
Chuchu
kg
0,60
Coco seco
Und.
0,75
Coco verde
Und.
0,40
Coentro
kg
5,00
corante
kg
2,00
Cravinho
kg
9,00
Cuminho
kg
7,00
Marcela
kg
6,00
Erva doce
kg
5,00
Folha de louro
kg
10,00
Girassol grande
kg
3,50
Girassol pequeno
kg
3,00
Goiaba
kg
0,50
Jaca
kg
1,50
Laranja
Ton.
250,00
Laranja
kg
0,50
Laranja
mil
80,00
Limão
kg
1,50
Maçã nacional 70 a 120
kg
1,50
Maçã nacional 135 a 165
kg
1,80
Maçã argentina
kg
3,50
Mamão
kg
0,70
Manga rosa
kg
1,00
Manga fiapo
kg
0,50
Manga tomy alkins
kg
1,00
Manga palmer
kg
1,00
Manga haden
kg
1,00
Manga kelt
kg
1,00
Manga outras
kg
1,20
Maracujá
kg
1,00
Melancia
kg
0,40
Melão
kg
0,60
Morango
kg
9,00
Nêspera
kg
7,50
Orégano
kg
7,50
Noz
kg
17,00
Pepino
kg
1,00
Pêra
kg
4,00
Pêssego
kg
6,50
Pimentão
kg
1,00
Repolho
kg
1,50
Tangerina
kg
1,50
Tomate
kg
1,00
Uva passa
kg
4,00
Uva roxa
kg
2,00
Uva verde
kg
2,00
Uva patricia
kg
2,50
Uva a granel
kg
1,80
Kiwi
kg
5,00

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de junho de 2008.

PUBLIQUE-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 12 de junho de 2008.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29.01.03)