Ato Normativo GAB/CRE nº 18 de 13/04/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 mai 2009

Dispensa a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes relacionados.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII do § 2º do art. 196-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE, de 12 de fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 83/GAB/GEFIS/CRE/2009, de 7 de abril de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensadas da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) prevista no inciso XXII, § 2º do art. 196-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, os estabelecimentos a seguir indicados:

I - E F FARIAS COMERCIO DE LUBRIFICANTES -ME

CNPJ: 04893638/0001-50

Inscrição Estadual: 00000001063901

II - O.S. COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP

CNPJ: 09520185/0001-30

Inscrição Estadual: 00000001720481

Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes indicados neste Ato deverão, em virtude de suas atividades econômicas, nos termos do art. 176 do Regulamento do ICMS, utilizar notas fiscais atinentes as operações ou prestações que realizar.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - ATO Nº /2009/GAB/CRE

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DISPENSADOS DA EMISSÃO DA NF-e

IE
CNPJ
Razão Social
00000001063901
04893638/0001-50
E.F. FARIAS COMERCIO DE LUBRIFICANTES- ME
00000001720481
09520185/0001-30
O.S. COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA -EPP