Ato Normativo UNATRI nº 2 de 20/01/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 jan 2004

PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica e dá outras providências.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I, III e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89, Resolve:

Art. 1º Os valores mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com produtos primários, sucatas e outras mercadorias, são os constantes do Anexo Único a este Ato Normativo.

§ 1º A base de cálculo de que trata o caput será o preço corrente de mercado, para os produtos não listados no Anexo Único.

§ 2º A base de cálculo fixada neste Ato Normativo representa o valor mínimo tributável, devendo ser aplicado o valor real da operação, quando este for superior.

§ 3º Nas operações interestaduais de entrada, acobertadas por Nota Fiscais idôneas, ainda que "a vender" neste Estado, será permitida a utilização do crédito fiscal, se existente, destacando no documento, correspondente a:

I - 7% (sete por cento), para os produtos procedentes dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais;

II - 12% (doze por cento), para os produtos procedentes dos demais Estados.

§ 4º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos documentos fiscais.

Art. 2º O ICMS será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo prevista no art. 1º, observado o disposto no art. 5º, a alíquota de:

I - 12% (doze por cento), 17% (dezessete por cento), conforme o caso, nas operações internas e nas interestaduais de saída, estas destinadas a não contribuintes do imposto;

II - 12% (doze por cento), nas operações interestaduais de saída destinadas a contribuintes do ICMS.

Art. 3º Os valores fixados neste Ato Normativo aplicam-se, exclusivamente, às operações com os produtos objeto do Anexo Único. Caso haja incidência do ICMS sobre prestações de serviço de transporte (frete), nas operações intermunicipais e interestaduais, deverá ser utilizado para efeito de base de cálculo o valor constante do Ato Normativo específico.

Art. 4º Nas operações com produtos primários, o órgão fazendário emitirá Nota Fiscal .

I - AVULSA - OPERAÇÃO DO PRODUTOR: na primeira circulação de produtos primários (agrícolas, pecuários ou extrativos), diretamente dos municípios de criação, cultivo, produção ou extração, promovida por pessoas físicas, ainda que não produtores, ou por pessoas jurídicas não cadastradas na Secretaria da Fazenda e/ou desprovidas de documentação fiscal própria, com incidência do imposto.

II - AVULSA - OUTRAS OPERAÇÕES: nas saídas subseqüentes de produtos primários, promovidas por pessoas físicas, não produtores (comerciantes sem inscrição estadual) e "intermediários", com exigência do imposto .

Parágrafo único. Nas aquisições de produtos primários realizadas por Contribuinte Correntista junto a "intermediários", poderá ser emitida, pelo adquirente, Nota Fiscal para acobertar a entrada com recolhimento do imposto antes da retirada dos produtos, em DAR específico

Art. 5º Perdem o direito ao benefício da isenção as operações desacompanhadas de documentos fiscais hábeis ou sendo estes inidôneos, aplicando-se, neste caso, os valores mínimos de que trata o art. 1º, para cálculo do imposto devido.

Art. 6º Ficam Revogados os Atos Normativos DATRI/SEFAZ 011/013/020/022 e 023/2002/ 006/012/013 e 018/2003.

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 22 de janeiro de 2004.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 20 de janeiro de 2004

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

ANEXO I - DO DECRETO Nº 18.312, DE 24 DE JUNHO DE 2005 DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS POR PRODUTO

EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
PERÍODO DE APURAÇÃO:
PRODUTO:
Nº DA NOTA FISCAL
DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
DESTINATÁRIO
VALOR DA OPERAÇÃO
VALORES DE ICMS
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
UF
INCIDENTE NA OPERAÇÃO
CRÉDITO PRESUMIDO
PAGO ANTECIPADO
 
 
 
 
 
 
 
%
VALOR
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Local e data Nome e assinatura do responsável

DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE

EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
PERÍODO DE APURAÇÃO:
PRODUTO
VALOR TOTAL DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS
INTERNA
INTERESTADUAL
EXPORTAÇÃO
TOTAL
 
AÇÚCAR
 
 
 
 
ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC
 
 
 
 
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC
 
 
 
 
ÁLCOOL ETÍLICO PARA OUTROS FINS - AEOF
 
 
 
 

APURAÇÃO DOS DÉBITOS DE ICMS COM AS SAÍDAS DE AÇÚCAR E OS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR TIPO DE OPERAÇÃO

TIPO DE OPERAÇÃO
 
INTERNA
INTERESTADUAL
EXPORTAÇÃO
TOTAL
DÉBITO APURADO NAS SAÍDAS DE
AÇÚCAR
A
 
 
 
 
CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AS
SAÍDAS DE AÇÚCAR
B
 
 
 
 
CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AS
SAÍDAS DE AEAC
C
 
 
 
 
CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AS
EXPORTAÇÕES DE AEHC
D
 
 
 
 
CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AS
EXPORTAÇÕES DE AEOF
E
 
 
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS
F = B + C + D + E
F
 
 
 
 
ICMS A RECOLHER APÓS
APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS
PRESUMIDOS
G
 
 
 
 
CRÉDITOS TRANSFERIDOS PARA
EMPRESA DO MESMO CONTRIBUINTE
TOT(H) = TOT(A) - TOT(F)
H
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TRANSFERÊNCIA PARA INSC. EST. No
 
 
 
 
 
OBSERVAÇÕES:
 
 
 
 
 
___________________________________________ ___________________________________________
Local e data Nome e assinatura do responsável

DEMONSTRATIVO DE USO DOS CRÉDITOS RECEBIDOS DE ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE

EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
PERÍODO DE APURAÇÃO:
APURAÇÃO DOS DÉBITOS COM AS SAÍDAS DE AÇÚCAR E OS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR TIPO DE OPERAÇÃO
TIPO DE OPERAÇÃO
INTERNA
INTERESTADUAL
EXPORTAÇÃO
TOTAL
TOTAL DAS SAÍDAS DE AÇÚCAR POR TIPO DE OPERAÇÃO
 
 
 
 
DÉBITO DO ICMS APURADO NAS
SAÍDAS DE AÇÚCAR
A
 
 
 
 
CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE
AS SAÍDAS DE AÇÚCAR
B
 
 
 
 
CRÉDITOS PRESUMIDOS
RECEBIDOS DE EMPRESA DO
MESMO CONTRIBUINTE
C
 
 
 
 
SALDO CREDOR DO PERÍODO
ANTERIOR
D
 
 
 
 
APURAÇÃO DOS SALDOS
TOTAL DOS CRÉDITOS
 
 
E = B + C + D
 
 
ICMS A RECOLHER
 
 
F = A - E
 
 
SALDO CREDOR PARA O PERÍDO SEGUINTE
 
 
G = E - A
 
 
 
 
 
 
 
 
OBSERVAÇÕES
 
 
 
 
 
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Local e data Nome e assinatura do responsável