Ato Normativo UNATRI nº 20 de 14/08/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 ago 2008

Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º O produto Farinha de mandioca constante do item 2 - outros, do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Farinha mandioca de 1ª 50 kg
sc
60,00
Farinha mandioca de 2ª 50 kg
sc
30,00
Farinha mandioca comum 50 kg
sc
30,00
Farinha mandioca 30 kg
fd
25,00
Farinha amarela 50 kg
sc
60,00

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2008.

PUBLIQUE-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 14 de agosto de 2008.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)