Ato Normativo UNATRI nº 20 de 14/08/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 ago 2008
Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º O produto Farinha de mandioca constante do item 2 - outros, do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Farinha mandioca de 1ª 50 kg | sc | 60,00 |
Farinha mandioca de 2ª 50 kg | sc | 30,00 |
Farinha mandioca comum 50 kg | sc | 30,00 |
Farinha mandioca 30 kg | fd | 25,00 |
Farinha amarela 50 kg | sc | 60,00 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2008.
PUBLIQUE-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 14 de agosto de 2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)