Ato Normativo DATRI nº 22 de 04/09/2002
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 set 2002
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
Resolve:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I - NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
4.3 EXTRATIVISMO MINERAL
Laje de Castelo do Piauí 1,0m X 1,0m | m2 | 1,52 | 1,52 |
Laje de Castelo do Piauí 1,0m X 1,0m | m3 | 3,52 | 3,52 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de Setembro de 2002.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2002.
PUBLIQUE-SE
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI
VIRGÍLIO CABRAL LEITE NETO
Secretário da Fazenda