Ato Normativo UNATRI nº 22 de 20/09/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 out 2007
PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica e dá outras providências, referente à carvão.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O produto carvão do Ato Normativo UNATRI nº 002/04, de 20 de janeiro de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração, e inclui o carvão de casca de coco babaçu.
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PRODUTO | UNIDADE | VALORES/BASE DE CÁLCULO |
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5.3 - OUTROS PRODUTOS
Carvão vegetal | M³ | 70,00 |
Carvão de casca de coco babaçu | M³ | 70,00 |
Carvão vegetal saco 5Kg | saco | 7,00 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na datas de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2007.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2007.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI