Ato Normativo UNATRI nº 22 de 10/10/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 out 2008
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 002/2008, que dispõe sobre o preço de referência para efeito de determinação da base de cálculo das operações com massas alimentícias (macarrão), biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, sujeitos à exigência do ICMS em substituição tributária.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS nºs 50/2005, 01/2006, 04/2006 e 09/2006, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e no Ato COTEPE/ICMS nº 02/2006, de 16 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, inciso III, alínea a, item 5; 25; 26, incisos II e V, §§ 1º a 9º; 61, inciso III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com os produtos mencionados,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela do art. 1º do Ato Normativo UNATRI nº 002/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
PRODUTO | PREÇO REFERENCIA (KG) | ||
Massas Alimentícias NBM/SH 1902.1 | Granoduro | R$ 3,50 | |
Comum | R$ 2,00 | | |
Sêmola | R$ 2,20 | ||
Biscoitos e Bolachas NBM/SH 1905 | Cream Cracker | R$ 2,80 | |
Maria, Maisena e amanteigado | R$ 3,20 | ||
Recheados | R$ 4,00 | ||
Biscoitos Waffers | R$ 5,30 | ||
Populares ensacados | R$ 2,40 | ||
Com cobertura | R$ 9,00 | ||
Demais biscoitos, bolachas, massas alimentícias, bolos, pães, panetones e outros produtos similares. NBM/SH 1902.2 e 1905 | R$ 5,00 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 16 de outubro de 2008.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÁO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 10 de outubro de 2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)