Ato Normativo UNATRI nº 23 de 30/10/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 nov 2009
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos art. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008;
Resolve:
Art. 1º O produto abaixo indicado do Anexo Único Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, passa a vigorar, a partir de 3 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
Aguardente | Unidade | Base de Cálculo |
(......) | | |
Aguardente cana D'ouro barril 500 ml | Unid. | 1,40 |
(......) | | |
Art. 2º Fica acrescentado o seguinte produto ao Anexo Único Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, com a seguinte redação:
Aguardente | Unidade | Base de Cálculo |
(......) | | |
Aguardente cana D'ouro 330 ml | Unid. | 1,00 |
(......) | | |
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2009.
Publique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2009
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)