Ato Normativo DATRI nº 24 de 17/07/2001
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 jul 2001
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
1 - AGRICULTURA
1.2 - OUTROS
ARROZ EM CASCA (Redaçâo dada à linha pelo Ato Normativo DATRI nº 35, de 01.10.2001, Ed. de 01.10.2001, com efeitos a partir de 01.10.2001) | Kg | 0,35 | 0,40 | |||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "ARROZ EM CASCA Kg 0,25 0,35" |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 17 de julho de 2001.
PUBLIQUE-SE
MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO
Diretora/DATRI
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda