Ato Normativo DATRI nº 24 de 17/07/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 jul 2001

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1 - AGRICULTURA

1.2 - OUTROS

ARROZ EM CASCA (Redaçâo dada à linha pelo Ato Normativo DATRI nº 35, de 01.10.2001, Ed. de 01.10.2001, com efeitos a partir de 01.10.2001)
Kg
0,35
0,40
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "ARROZ EM CASCA Kg 0,25 0,35"

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 17 de julho de 2001.

PUBLIQUE-SE

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda