Ato Normativo UNATRI nº 24 de 18/10/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 out 2008

Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º O produto Carvão Vegetal constante do item 8 - Outros Produtos do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Carvão vegetal operação interestadual de saída
m3
120,00
Carvão vegetal operação interestadual de saída
sc
12,00
Carvão vegetal operação interestadual de entrada e interna
m3
70,00
Carvão vegetal operação interestadual de entrada e interna
sc
7,00

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2008.

PUBLIQUE-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 18 de outubro de 2008.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/2003, de 29.01.2003)