Ato Normativo UNATRI nº 24 de 18/10/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 out 2008
Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º O produto Carvão Vegetal constante do item 8 - Outros Produtos do Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Carvão vegetal operação interestadual de saída | m3 | 120,00 |
Carvão vegetal operação interestadual de saída | sc | 12,00 |
Carvão vegetal operação interestadual de entrada e interna | m3 | 70,00 |
Carvão vegetal operação interestadual de entrada e interna | sc | 7,00 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2008.
PUBLIQUE-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 18 de outubro de 2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/2003, de 29.01.2003)