Ato Normativo UNATRI nº 24 de 19/11/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 nov 2009

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.

O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008;

Resolve:

Art. 1º Os produtos abaixo indicados do Anexo Único Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, passam a vigorar, a partir de 24 de novembro de 2009, com a seguinte redação:

Refrigerante retornável vidro 280 a 355 ml
Unidade
Base de Cálculo
(......)
 
 
Coca cola
Und.
1,05
Fanta
Und.
1,04
(......)
 
 

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes produtos ao Anexo Único Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, com a seguinte redação:

Refrigerante retornável vidro 280 a 355 ml
Unidade
Base de Cálculo
(......)
 
 
Kuat
Unid.
1,04
Sprit
Und.
1,04
(......)
 
 
Refrigerantes embalagens bag in Box
Unidade
Base de Cálculo
Coca cola 1L
Und.
16,28
Kuat 1L
Und.
16,28
Fanta 1L
Und.
16,28
Sprit 1L
Und.
16,28
(......)
 
 
Bebidas energéticas
Unidade
Base de Cálculo
(......)
 
 
Gladiatror 473 ml
Und.
6,08
Burn 260 ml
Und.
5,46
(......)
 
 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de novembro de 2009

Publique-se

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA UNATRI, em Teresina, 19 de novembro de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)