Ato Normativo UNATRI nº 25 de 20/08/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 ago 2004
Altera valores constante do Ato Normativo UNATRI nº 002/04, de 20 de janeiro de 2004.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I, III e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89, RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo UNATRI nº 002/04, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração,
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PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | VALORES/BASE DE CÁLCULO |
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7 - OUTROS PRODUTOS | | |
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Doce de Buriti | Kg | 1,00 |
Doce de Caju | Kg | 1,00 |
Doce de Leite | Kg | 1,00 |
Doce de Goiaba | Kg | 1,00 |
Doce Outros | Kg | 1,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo UNATRI, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2004.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, em Teresina (PI), 20 de agosto de 2004.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI