Ato Normativo UNATRI nº 25 de 18/12/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 jan 2009
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008, passa a vigorar acrescido dos títulos:
I - no título ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 20 L:
Água mineral mar doce | Und. | 4,00 |
II - no título ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 10 L:
Água mineral mar doce | Und. | 2,00 |
III - no título ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 5 L:
Água mineral mar doce | Und. | 3,50 |
IV - no título ÁGUA MINERAL GARRAFA 1,5 L:
Água mineral mar doce | Und. | 1,20 |
Água mineral refreski | Und. | 1,20 |
V - no título ÁGUA MINERAL s/gás de 500 a 600 ml:
Água mineral mar doce PET | Und. | 0,65 |
Água mineral mar doce PP | Und. | 0,60 |
Água mineral refreski | Und. | 0,60 |
VI - no título ÁGUA MINERAL s/gás 300 ml:
Água mineral mar doce | Und. | 0,40 |
VII - no título ÁGUA MINERAL copo 200 ml:
Água mineral mar doce | Und. | 0,27 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2008.
Publique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 18 de dezembro de 2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)