Ato Normativo UNATRI nº 6 de 03/03/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mar 2008

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 21, III, b, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;

Considerando o disposto no Decreto nº 11.945, de 31 de outubro de 2005;

Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991 e 28/03, de 12 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerante Água Mineral, Gelo e Aguardente, sujeitas à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação pelos órgãos fazendários, é o valor constante do Anexo Único.

Art. 2º O cálculo do ICMS será procedido da seguinte forma:

I - sobre a base de cálculo, valor constante do Anexo Único, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota de:

a) 17% (dezessete por cento) para Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente de cana;

b) 25% (vinte e cinco por cento) para Cerveja, Chope e demais bebidas alcoólicas.

II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.

Art. 3º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte).

Art. 4º A base de cálculo constante do Anexo Único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:

I - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender";

II - mercadorias desacompanhadas de Documentação Fiscal ou sendo esta inidônea;

III - mercadorias destinadas a contribuintes não inscritos no CAGEP;

IV - demais operações em que se torne necessário o pagamento antecipado do imposto.

Art. 5º Nas operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, gelo ou Aguardente, não relacionados no Anexo Único deste Ato Normativo, a base de cálculo a ser utilizada para efeito de retenção na fonte ou antecipação do imposto será obtida mediante a agregação dos percentuais abaixo discriminados sobre o preço da mercadoria acrescido dos valores do IPI, frete (FOB) e/ou carreto, seguro e outras despesas acessórias debitadas ou pagas pelo adquirente:

I - promovidas pelo distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista:

a) 40% (quarenta por cento), quando se tratar de refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml;

b) 70% (setenta por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1500 ml;

c) 100% (cem por cento), quando se tratar de refrigerante pré-mix ou post-mix e de água mineral gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml;

d) 115% (cento e quinze por cento), quando se tratar de chope;

e) 170% (cento e setenta por cento), quando se tratar de água mineral gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml;

f) 70% (setenta por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5000 ml;

g) 70% (setenta por cento), nos demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente;

h) 100% (cem por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml;

II - promovidas pelo industrial, 100% (cem por cento), quando se tratar de gelo;

III - em que o preço do produto é o praticado pelo próprio industrial, importador, arrematante ou engarrafador:

a) 140% (cento e quarenta por cento), no caso das mercadorias constantes das alíneas a, c, d, g e h, do inciso I, b) 250% (cento e cinqüenta por cento), no caso das mercadorias constantes da alínea e, do Inciso I;

c) 100% (cem por cento), no caso de mercadorias constantes da alínea f, do Inciso I;

d) 120% (cento e vinte por cento), no caso de mercadorias constantes da alínea b, do Inciso I.

IV - promovidas pelos remetentes de que tratam os incisos I a III:

a) quando se tratar de Aguardente:

1 - 60% (sessenta por cento) quando a alíquota interestadual for 7% (sete por cento);

2 - 51,40% (cinqüenta e um inteiros e quarenta centésimos por cento) quando alíquota interestadual for 12% (doze por cento);

b) 29,04% (vinte e nove inteiros e quatro centésimos por cento) nas operações internas; (Inciso acrescentado pelo Ato Normativo UNATRI nº 11, de 16.04.2008, DOE PI de 17.06.2008, com efeitos a partir de 18.04.2008)

Parágrafo único. Quando se tratar das demais bebidas alcoólicas não previstas no caput, sujeitas à antecipação do ICMS na fronteira deste Estado, ou à retenção na fonte em operações internas, aplicam-se, igualmente, os percentuais previstos nas alíneas a e b do inciso IV deste artigo. (Parágrafo acrescentado pelo Ato Normativo UNATRI nº 11, de 16.04.2008, DOE PI de 17.06.2008, com efeitos a partir de 18.04.2008)

Art. 6º Quando ocorrer alteração nos preços, em nível de estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato da Secretaria da Fazenda, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Normativo, nas operações que realizarem, no maior percentual fixado para Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, Gelo e Aguardente.

Art. 7º Ficam os estabelecimentos industriais de Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, Gelo e Aguardente, obrigados a comunicar à Secretaria da Fazenda, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, os percentuais de reajuste a serem aplicados sobre os seus produtos.

Art. 8º Os valores constantes do Anexo Único deste Ato Normativo, para efeito de base de cálculo, já estão contemplados com o abatimento de 2% (dois por cento), a título de quebra ou deterioração, de que trata o § 4º do art. 5º da Instrução Normativa nº 002/84, de 30.01.84.

Art. 9º Ficam revogados os Atos Normativos UNATRI nºs 013/016/024/ 027 e 028/2007, Art 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2008, observado o disposto no art. 6º.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), de 03 março de 2008.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.03)

ANEXO ÚNICO - Ato Normativo UNATRI nº 006/2008 (Redação dada ao Anexo pelo Ato Normativo UNATRI nº 20, de 01.10.2009, DOE PI de 06.10.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)

CERVEJA VIDRO RETORNÁVEL 600 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Antarctica
Unid.
2,26
Bohemia
Unid.
3,30
Brahma
Unid.
2,97
Kaiser
Unid.
2,15
Sol
Unid.
1,80
Bavária Premium
Unid.
2,30
Bavária pilsen
Unid.
1,99
Skol
Unid.
2,97
Nova skin
Unid.
2,64
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 21, de 01.10.2009, DOE PI de 06.10.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Nova skin   Unid.    2,75"
Primus
Unid.
2,16
Nobel
Und.
2,55
Glacial
Unid.
1,80
D'avila
Unid.
1,93
Colônia
Unid.
1,93
Bossa nova
Unid.
1,93
Frevo
Unid.
1,93
Belco
Unid.
1,93
Imperial
Unid.
1,93
Cerpa draft
Und
2,00
Cerpa gold
Und
2,00
Outras marcas
Unid.
2,31
CERVEJA VIDRO DESCARTÁVEL 473 a 600 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Bohemia confraria
Unid.
6,71
Bohemia escura
Und.
6,93
Teresópolis
Und.
3,47
Skol
Unid.
2,09
Cerpa gold
Und
2,75
Cerpa draft
Und
2,70
Outras marcas
Unid.
2,55
CERVEJA LATA 473 a 550 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Itaipava
Unid.
1,95
Skol
Unid.
2,38
Nova skin
Unid.
1,85
Amisterdan (importada)
Und
3,07
Outras cervejas importadas
Und.
5,00
Outras marcas nacionais
Unid.
2,15
CHOPE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Brahma 1L
Unid.
7,85
Kaiser 1L
Unid.
7,80
Sol 1L
Unid.
7,80
Schincariol 1L
Unid.
7,80
Outras marcas 1L
Unid.
7,85
Belco claro e escuro PET 1,5L
Unid.
4,24
Belco claro e escuro PET 1L
Unid.
2,77
Belco claro e escuro PET 600 ml
Unid.
1,64
Belco claro e escuro PET 500 ml
Unid.
1,38
Belco claro e escuro PET 350 ml
Unid.
0,97
CERVEJA LONG NECK 350 a 355 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Antarctica cristal
Unid.
1,91
Antarctica malzbier
Unid.
1,98
Antarctica pilsen
Unid.
1,25
Antarctica s/álcool
Unid.
1,66
Kronembier
Unid.
1,91
Badiweser
Unid.
1,97
Bohemia
Unid.
1,78
Brahma extra
Unid.
1,80
Brahma malzbier
Unid.
1,82
Brahma pilsen
Unid.
1,49
Miller
Unid.
1,90
Líber
Unid.
1,70
Cerpa export retornável
Unid.
1,60
Cerpa export descartável
Und
1,88
Kaiser
Unid.
1,26
Sol
Unid.
1,26
Heineken
Unid.
1,75
Summer draft
Unid.
1,75
Xingu
Unid.
1,70
Bavária Premium
Unid.
1,60
Bavária s/álcool
Unid.
1,70
Bavária pilsen
Unid.
1,30
Skol pilsen
Unid.
1,60
Skol caracu
Unid.
1,75
Skol beats
Unid.
1,90
Nova skin pilsen
Unid.
1,26
Primus
Unid.
1,31
Nova skin NS
Unid.
1,35
Nova skin munick
Und
2,08
Devassa loura
Und
4,49
Devassa ruiva
Und
4,81
Devassa negra
Und
4,81
Glacial
Unid.
1,20
Nova skin s/álcool
Unid.
1,76
Nobel
Unid.
1,38
Bossa nova
Unid.
1,35
Colônia pilsen
Unid.
1,35
Colônia extra
Unid.
1,35
Colônia malzbier
Unid.
1,35
Colônia D'onas bier
Unid.
1,50
Cerpa gold descartável
Und
1,55
Cerpa draft descartável
Und
1,50
Outras marcas s/álcool
Unid.
1,50
Outras marcas
Unid.
1,50
CERVEJA LATA 330 a 350 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Antarctica pilsen
Unid.
1,43
Antarctica s/álcool
Unid.
1,82
Kronembier
Unid.
1,88
Bohemia
Unid.
1,70
Brahma pilsen
Unid.
1,49
Brahma fresh
Und.
1,25
Líber
Unid.
1,93
Miller
Unid.
1,98
Kaiser
Unid.
1,25
Sol
Unid.
1,27
Heineken
Unid.
1,80
Xingu
Unid.
1,60
Summer draft
Unid.
1,75
Bavária Premium
Unid.
1,40
Bavária pilsen
Unid.
1,15
Bavária s/álcool
Und
1,35
Skol
Unid.
1,46
Nova skin
Unid.
1,32
Nobel
Unid.
1,20
Nova skin s/álcool
Unid.
1,81
Glacial
Unid.
1,15
Primus
Unid.
1,25
D'avila
Unid.
1,15
Colônia pilsen
Unid.
1,15
Colônia extra
Unid.
1,15
Colônia malzbier
Unid.
1,18
Bossa nova
Unid.
1,10
Cerpa gold
Und
1,32
Cerpa draft
Und
1,28
Imperial
Unid.
1,10
Cerveja importada
Und
1,43
Outras marcas nacionais
Unid.
1,50
CERVEJA 250 a 300 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Sol
Unid.
0,95
Outras marcas
Unid.
0,95
REFRIGERANTE PET 3L
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Coca cola
Unid.
3,89
Outras marcas
Unid.
3,89
REFRIGERANTE PET 2,5L
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Coca cola
Unid.
3,60
Outras marcas
Unid.
3,60
REFRIGERANTE PET 2L
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Antarctica
Unid.
2,85
Sukita
Unid.
2,41
Coca cola
Unid.
3,54
Coca cola zero
Unid.
3,85
Coca cola light
Unid.
2,39
Fanta
Unid.
2,93
Fanta zero
Unid.
2,99
Kuat
Unid.
2,47
Kuat zero
Unid.
2,55
Sprit
Unid.
2,70
Simba
Unid.
2,19
Pepsi cola
Unid.
2,56
Pepsi cola twister
Unid.
2,57
Pepsi cola light
Unid.
2,51
Skin
Unid.
2,19
Relva
Unid.
1,90
Skin cola
Unid.
1,95
Ehbon
Unid.
1,80
Wilson
Unid.
1,80
Imperial
Unid.
1,80
Belco folis sabores e cola
Unid.
1,80
American cola
Unid.
1,80
Goianinho
Unid.
1,80
Orange
Unid.
1,80
Refree (todos sabores)
Unid.
1,80
Frevo
Unid.
1,80
Tubarel
Unid.
1,80
Psiu cola e sabores
Und
1,80
Zib cola e sabores
Und
1,80
Mate couro
Und
1,80
Kero
Unid.
1,80
Cerpa sabores
Und
1,68
Outras marcas
Unid.
1,80
REFRIGERANTE PET 1,75L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca cola
Unid.
3,28
Outras marcas
Unid.
3,28
REFRIGERANTE PET 1,5L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca cola
Unid.
2,65
Coca cola zero
Unid.
2,65
Aquarius fresh
Und
2,08
H2OH limão
Und
2,14
Fanta
Unid.
2,16
Kuat
Unid.
1,99
Outras marcas
Unid.
1,99
REFRIGERANTE PET 1L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Sukita
Unid.
1,67
Antarctica
Unid.
1,67
Coca cola
Unid.
2,06
Coca cola zero
Unid.
2,06
Fanta
Unid.
1,90
Kuat
Unid.
1,90
Pepsi cola
Unid.
1,71
Pepsi cola twister
Unid.
1,71
Schincariol
Unid.
1,30
Frevo
Unid.
1,30
Imperial
Unid.
1,30
Relva
Unid.
1,30
Ehbon
Unid.
1,30
Tubatel
Unid.
1,30
Kero
Unid.
1,30
Psiu cola e sabores
Und
1,30
Outras marcas
Unid.
1,30
REFRIGERANTE VIDRO RETORNÁVEL LS 1L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca cola
Unid.
1,55
Fanta
Unid.
1,55
Kuat
Und
1,55
Outras marcas
Unid.
1,55
REFRIGERANTE PET 500 a 600 ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica
Unid.
1,67
Sukita
Unid.
1,67
Coca cola
Unid.
1,85
Fanta
Unid.
1,63
Coca cola zero
Unid.
1,85
Kuat
Unid.
1,45
Skin cola
Unid.
1,19
Relva
Unid.
1,25
American cola
Unid.
1,25
Orange
Unid.
1,25
Goianinho
Unid.
1,35
Psiu cola e sabores
Und
1,35
Outras marcas
Unid.
1,25
Skin Sabores (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 21, de 01.10.2009, DOE PI de 06.10.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)
Unid.
1,19
REFRIGERANTE VIDRO RETORNÁVEL 600 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Refrigerante simba
Unid.
1,20
Outras marcas
Unid.
1,20
REFRIGERANTE PET 400 a 450 ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca cola
Unid.
1,65
Fanta
Unid.
1,38
Skin
Unid.
0,82
Aquarius fresh
Und
1,01
H2OH limão
Und
1,90
Outras marcas
Unid.
1,05
REFRIGERANTE PET 251 a 350 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Kero
Unid.
0,73
Ehbon
Und
0,73
Psiu cola sabores
Und
0,75
Outras marcas
Unid.
1,00
REFRIGERANTE RETORNÁVEL VD. 280 a 355 ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca cola
Unid.
1,05
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada
  "Coca Cola    Unid.   1,38"
Antarctica
Unid.
1,36
Sukita
Unid.
1,21
Fanta
Unid.
1,04
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada
  "Fanta    Unid.     1,29"
Pepsi cola
Unid.
1,29
Max
Unid.
0,80
Cerpa sabores
Und
0,55
Kuat (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)
Unid
1,04
Sprit (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)
Unid
1,04
Outras marcas
Unid.
1,00
REFRIGERANTE LATA 350 ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica
Unid.
1,12
Sukita
Unid.
1,12
Soda
Unid.
1,12
Coca cola
Unid.
1,29
Coca cola light
Unid.
1,29
Coca cola zero
Unid.
1,30
Fanta
Unid.
1,12
Kuat light
Unid.
1,15
Kuat
Unid.
1,12
Sprite
Unid.
1,12
Schweppes
Und
1,30
Pepsi cola
Unid.
1,12
Pepsi cola twister
Unid.
1,12
Skin
Unid.
1,04
Skin cola
Unid.
1,06
Frevo
Unid.
1,06
Imperial
Unid.
1,06
Cerpa sabores
Und
0,90
Outras marcas
Unid.
1,06
REFRIGERANTE LATA 250 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Coca cola
Unid.
0,95
Fanta
Unid.
0,93
Outras marcas
Unid.
0,93
REFRIGERANTE PET 237 a 250 ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica
Unid.
0,98
Skin
Unid.
0,69
Relva
Unid.
0,69
Belco folia sabores e cola
Unid.
0,69
Tubarel
Unid.
0,69
Pichula
Unid.
0,69
Psiu cola sabores
Und
0,60
Outras marcas
Unid.
0,69
REFRIGERANTE RETORNÁVEL 200 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Coca cola
Und
0,60
Kuat
Und
0,60
Fanta
Und
0,60
Sprit
Und
0,60
Outras marcas
Und
0,80
REFRIGERANTES EMBALAGENS BAG IN BOX (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Coca cola 1L (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)
Und
16,28
Kuat 1L (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)
Und
16,28
Fanta 1L (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)
Und
16,28
Sprit 1L (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)
Und
16,28
ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 20L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Indaiá
Unid.
4,04
Lençóis maranhense
Unid.
4,05
Manaira
Unid.
3,20
Regina
Unid.
3,20
Mar doce
Unid.
4,05
Ouro da mina
Unid.
3,20
Lustral
Und
4,05
Outras marcas
Unid.
4,05
ÁGUA MINERAL 10L
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Mar doce
Unid.
2,05
Lustral
Und
2,05
Outras marcas
Unid.
2,05
ÁGUA MINERAL 5L
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Indaiá
Unid.
3,25
Lençóis maranhense
Unid.
4,00
York
Unid.
4,00
Mar doce
Unid.
3,65
Regina
Unid.
3,00
Lustral
Und
3,25
Outras marcas
Unid.
4,10
AGUA MINERAL 2L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Outras marcas
Unid.
2,10
Lustral
Und
2,10
ÁGUA MINERAL 1,5L
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Indaiá
Unid.
1,65
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Indaiá    Unid. 1,55"
Lençóis maranhense
Unid.
1,65
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Lençóis maranhense   Unid. 1,66"
Manaira
Unid.
1,05
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Manaira    Unid.   1,66"
Cristal
Unid.
1,65
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Cristal     Unid.   1,27"
Regina
Unid.
1,05
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Regina    Unid.   1,20"
Minalba
Unid.
1,65
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Minalba     Unid. 1,66"
Schincariol c/ gás
Unid.
1,70
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Schincariol c/ gás    Unid.   1,81"
Schincariol s/ gás
Unid.
1,65
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Schincariol s/ gás     Unid.   1,51"
Mar doce
Unid.
1,65
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Mar doce   Unid.   1,25"
Refreski
Unid.
1,65
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Refreski    Unid.   1,25"
York s/ gás
Unid.
1,65
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "York s/ gás    Unid.   1,34"
Lustral
Und
1,65
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Lustral     Und.   1,50"
Outras marcas s/ gás
Unid.
1,65
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Outras marcas s/ gás    Unid. 1,50"
Outras marcas c/ gás
Unid.
1,70
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Outras marcas c/ gás    Unid.   1,50"
ÁGUA MINERAL 500 a 600 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Indaiá s/ gás
Unid.
0,90
Indaiá c/ gás
Unid.
1,00
Lençóis maranhense s/ gás
Unid.
0,90
Lençóis maranhense c/ gás
Unid.
1,00
Lençóis maranhese pp
Unid
0,90
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Lençóis maranhese pp    Unid.   0,58"
Minalba s/ gás
Unid.
0,90
Minalba c/ gás
Unid.
1,00
Skin s/ gás
Unid.
0,90
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Skin s/ gás    Unid.   1,90"
Skin c/ gás
Unid.
1,00
Cristal s/ gás
Unid.
0,90
Cristal c/ gás
Unid.
1,00
Regina s/ gás
Unid.
0,55
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Regina s/ gás    Unid.   0,90"
Ouro da mina s/ gás
Unid.
0,55
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ouro da mina s/ gás    Unid.   1,00"
Manaira s/ gás
Unid.
0,55
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Manaira s/ gás   Unid. 1,70"
Manaira c/ gás
Unid.
0,60
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Manaira c/ gás   Unid. 0,75"
York PP s/ gás
Unid.
0,90
York Pet s/ gás
Unid.
0,90
York Pet c/ gás
Unid.
1,00
Mar doce s/gás
Unid.
0,90
Mar doce c/gás
Unid.
1,00
Mar doce pp
Und
0,90
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Mar doce pp   Unid.   0,60"
Refreski s/gás
Unid.
0,90
Psiu s/gás
Und
0,90
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Psiu s/gás   Und. 0,70"
Psiu c/gás
Und
1,00
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Psiu c/gás   Und.   0,75"
Lustral
Und
0,90
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Lustral pet   Und.   0,65"
Outras marcas s/ gás
Unid.
0,90
Outras marcas c/ gás
Unid.
1,00
ÁGUA MINERAL 330 a 350 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Indaiá s/ gás
Unid.
0,75
Indaiá c/ gás
Unid.
0,80
Minalba s/ gás
Unid.
0,75
Minalba c/ gás
Unid.
0,80
Lençóis maranhense s/ gás
Unid.
0,75
Lençóis maranhense c/ gás
Unid.
0,80
Lençóis maranhense pp
Und
0,40
York s/ gás
Unid.
0,75
York c/ gás
Unid.
0,80
Manaira s/gás
Unid.
0,50
Manaira c/gás
Und
0,55
Mar doce s/gás
Unid.
0,50
Mar doce c/gás
Und
0,55
Lustral
Und
0,60
Outras marcas s/ gás
Unid.
0,75
Outras marcas c/ gás
Unid.
0,80
ÁGUA MINERAL COPO 200 a 300 ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Regina 200 ml
Unid.
0,26
Indaiá 200 ml
Unid.
0,36
Mar doce 200 ml
Unid.
0,35
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Mar doce 200 ml   Unid. 0,24"
York 200 ml
Unid.
0,30
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "York 200 ml   Unid. 0,31"
Lençóis maranhense copo 200 ml
Und
0,30
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Lençóis maranhense copo 200 ml   Und. 0,28"
Lençóis maranhense copo 300 ml
Und
0,35
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Lençóis maranhense copo 300 ml   Und.   0,34"
Lustral copo 200 ml
Und
0,30
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Lustral copo 200 ml   Und. 0,27"
Lustral copo 250 ml
Und
0,33
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Lustral copo 250 ml   Und. 0,30"
Lustral copo 300 ml
Und.
0,35
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Lustral copo 300 ml   Und. 0,35"
Ouro da mina 200 ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
Unid.
0,26
Outras marcas 200 ml
Unid.
0,35
Copo 300 ml
Unid.
0,40
AGUARDENTE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Aguardente cana 88 865 ml
Unid.
4,98
Aguardente cana sapupara 960 ml
Unid.
4,28
Aguardente cana 21 965 ml
Unid.
5,51
Aguardente cana 51 965 ml
Unid.
4,75
Aguardente cana Ipioca 960 ml
Unid.
5,34
Aguardente cana ipioca empalhada
Und.
9,55
Aguardente caju Jitirana 965 ml
Unid.
4,50
Aguardente cana 93 golden 960 ml
Unid.
4,60
Aguardente cana D'Ouro 965 ml
Unid.
3,80
Aguardente cana pitu 965 ml
Unid.
4,26
Aguardente cana outras 965 ml
Unid.
5,00
Aguardente cana 13 prata ouro 960 ml
Unid.
3,00
Aguardente cana 13 envelhecida 960 ml
Unid.
3,00
Aguardente composto catuaba pitaguary 960 ml
Unid.
4,20
Aguardente cana pitu 600 ml
Unid.
3,20
Aguardente cana 29 600 ml
Unid.
3,00
Aguardente cana outras de 500 a 600 ml
Unid.
2,75
Aguardente cana 13 celular prata ouro 500 ml
Unid.
2,80
Aguardente cana golden 93 PET 500 ml
Unid.
2,40
Aguardente cana 93 PET 500 ml
Unid.
2,40
Aguardente composto pitaguary Pet 500 ml
Unid.
2,80
Aguardente composto zimbro pitaguary 960 ml
Unid.
4,20
Aguardente cana PET 500 ml outras marcas
Unid.
2,30
Aguardente cana barril corote 500 ml
Unid.
1,60
Aguardente cana barril tonel de ouro 500 ml
Unid.
1,60
Aguardente cana barril 29 500 ml
Unid.
1,65
Aguardente cana 13 Barril 500 ml
Unid.
1,60
Aguardente cana D' ouro barril 500 ml
Unid.
1,40
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 23, de 30.10.2009, DOE PI de 05.11.2009, com efeitos a partir de 03.11.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Aguardente cana D' ouro barril 500 ml    Unid.   1,60"
Aguardente cana barril outras marcas 500 ml
Unid.
1,60
Aguardente cana 13 long neck 355 ml
Unid.
2,40
Aguardente cana D'ouro 330 ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 23, de 30.10.2009, DOE PI de 05.11.2009, com efeitos a partir de 03.11.2009)
Unid.
1,00
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Tampico 2L
Unid.
3,65
Outras marcas 2L
Unid.
3,65
Tampico 1L a 1,5L
Unid.
2,39
Toda hora 1L a 1,5 1L
Unid.
2,39
Outras marcas 1L a 1,5L
Unid.
2,39
Tampico 450 a 500 ml
Unid.
1,44
Maraton 473 a 500 ml
Unid.
2,95
Energil sport 473 a 500 ml
Unid.
2,50
Gatorade 473 a 500 ml
Unid.
3,21
Outras marcas 473 a 500 ml
Unid.
1,60
Skinka 450 a 500 ml
Unid.
1,50
Skinka 350 ml
Unid.
1,43
Outras marcas 350 ml
Unid.
1,30
Skinka 250 ml
Unid.
1,30
Tampico 250 a 270 ml
Unid.
1,30
Outras marcas 250 a 270 ml
Unid.
1,30
Taf Man "E" 110 ml
Unid.
1,30
BEBIDAS ENERGÉTICAS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Monster 120 ml
Und.
4,00
Red bull 250 ml
Unid.
6,90
Red bull sugar free 250 ml
Unid.
6,44
Bad boy power drink 250 ml
Unid.
6,15
Flying horse booster 250 ml
Unid.
4,60
Flying horse booster ligth 250 ml
Unid.
4,60
Flying horse 270 ml
Und.
4,80
Flying horse 310 ml
Und.
5,06
Extra power 250 ml
Unid.
5,90
Extra Power 270 ml
Und.
6,00
Extra Power 310 ml
Und.
6,20
On line 250 ml
Unid.
5,40
On line 270 ml
Und.
5,60
Flash power 250 ml
Unid.
6,10
Nigth power 250 ml
Unid.
5,69
Atomic energy drink 250 ml
Unid.
5,10
Burn energy drink 250 ml
Unid.
5,80
Burn 260 ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)
Und.
5,46
HP 250 ml
Unid.
4,60
HED HOT 250 ml
Unid.
4,60
Speed Up drinks 250 ml
Unid.
4,83
Spots drinks 250 ml
Und.
4,60
Monster 500 ml
Und.
6,00
Speed Up drinks 473 ml
Unid.
6,50
Flying horse 473 ml
Unid.
6,50
Gladiatror 473 ml (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)
Und.
6,08
Outras marcas 250 ml
Unid.
5,50
Outras marcas de 473 a 500 ml
Unid.
6,85
OUTROS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Nutren 1,0 Pó Baunilha 400g
Unid.
32,30
Nutren Fibras Pó Baunilha 400g
Unid.
34,00
Nutren Junior Pó Baunilha 400g
Unid.
28,50
Nutren Diabetes Pó 400g
Unid.
63,20
Peptamen Júnior Pó 400g
Unid.
110,00
Peptamen UTI Liq. 250ml
Unid.
30,02
Peptamen Baunilha Pó 400g
Unid.
105,00
Peptamen Prebio 1 Baunilha 250ml
Unid.
19,00
Nutren Actibe Baunilha 400g
Unid.
16,50
Nutren Active Chocolate 400g
Unid.
16,50
Nutren Active Banana 400g
Unid.
16,50
Nutren Active Morango 400g
Unid.
16,50
Modulen IBD 400g
Unid.
155,00
GELO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Gelo pacote 2 kg
Unid.
1,90
Gelo barra
Unid.
4,28
Gelo triturado (a granel) kg
Unid.
0,30
Gelo escamado kg
Unid.
0,40

(Redação dada ao Anexo pelo Ato Normativo UNATRI nº 20, de 01.10.2009, DOE PI de 06.10.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009, com as alterações do Ato Normativo UNATRI nº 21, de 01.10.2009, DOE PI de 06.10.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009, do Ato Normativo UNATRI nº 22, de 22.10.2009, DOE PI de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009 e do Ato Normativo UNATRI nº 24, de 19.11.2009, DOE PI de 24.11.2009)

Notas:
   1) Ver Ato Normativo UNATRI nº 18, de 21.09.2009, DOE PI de 24.09.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009, que alterou este anexo;
   2) Ver Ato Normativo UNATRI nº 16, de 03.09.2009, DOE PI de 11.09.2009, com efeitos a partir de 05.09.2009, que alterou este anexo;
   3) Ver Ato Normativo UNATRI nº 14, de 13.08.2009, DOE PI de 21.08.2009, com efeitos a partir de 18.08.2009, que alterou este anexo;
   4) Ver Ato Normativo UNATRI nº 13, de 02.06.2009, DOE PI de 26.06.2009, com efeitos a partir de 05.06.2009, que alterou este anexo;
   5) Ver Ato Normativo UNATRI nº 12, de 28.04.2009, DOE PI de 11.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009, que alterou este anexo;
   6) Ver Ato Normativo UNATRI nº 1, de 27.01.2009, DOE PI de 29.01.2009, com efeitos a partir de 30.01.2009, que alterou este anexo;
   7) Ver Ato Normativo UNATRI nº 25, de 18.12.2008, DOE PI de 16.01.2009, com efeitos a partir de 22.12.2008, que alterou este anexo;
   8) Ver Ato Normativo UNATRI nº 16, de 28.05.2008, DOE PI de 03.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008, que alterou este anexo;
   9) Ver Ato Normativo UNATRI nº 11, de 16.04.2008, DOE PI de 17.06.2008, com efeitos a partir de 18.04.2008, que alterou este anexo;
   10) Redação Anterior:

CERVEJA
 
 
CERVEJA RETORNÁVEL 600ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Antarctica
Und.
1.90
Bohemia
Und.
2,66
Brahma
Und.
2,42
Kaiser
Und.
1,90
Sol
Und.
2,00
Bavária Premium
Und.
2,42
Bavária Pilsen
Und.
1,90
Skol
Und.
2,42
Nova Skin
Und.
2,25
Primus
Und.
2,28
Glacial
Und.
1,85
D'avila
Und.
1,75
Colônia
Und.
1,75
Bossa Nova
Und.
1,75
Frevo
Und
1,75
Belco
Und
1,75
Imperial
Und
1,75
Outras
Und
1,90
CERVEJA NÃO RETORNÁVEL DE 473 600ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Teresópolis
Und
3,09
Skol
Und.
1,79
Outras
Und.
1,90
CERVEJA DE 473 A 550ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Bohemia Confraria
Und
6,10
Bohemia Escura
Und
6,30
Skol
Und.
1,90
Nova Skin
Und
1,85
Outras
Und.
1,90
CHOPE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Brahma 1L
Und
6,84
Kaiser 1L
Und
6,79
Sol 1L
Und
6,79
Schincariol 1L
Und
6,79
Outros 1L
Und
7,03
Belco Claro e Escuro PET 1,5L
Und.
3,85
Belco Claro e Escuro PET 1L
Und.
2,52
Belco Claro E Escuro PET 600ml
Und.
1,49
CERVEJA LATA 350ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Antarctica Pilsen
Und.
1,18
Antarctica S/Álcool
Und
1,60
Kronembier
Und.
1,65
Bohemia
Und.
1,67
Brahma Pilsen
Und.
1,29
Líber
Und.
1,65
Miller
Und.
1,66
Kaiser
Und
1,15
Sol
Und.
1,29
Heineken
Und.
1,77
Xingu
Und.
1,57
Summer Draft
Und.
1,67
Bavária Premium
Und.
1,55
Bavária Pilsen
Und.
1,10
Skol
Und.
1,15
Nova Skin
Und.
1,10
Nova Skin S/Álcool
Und
1,55
Glacial
Und.
1,10
Primus
Und.
1,15
Belco Claro e Escuro PET 500ml
Und.
1,25
Belco Claro e Escuro PET 350ml
Und.
0,88
CERVEJA LONG NECK 350 a 355ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Antarctica Cristal
Und.
1,66
Antarctica Malzbier
Und.
1,70
Antarctica Pilsen
Und.
1,18
Antarctica S/Álcool
Und
1,57
Kronembier
Und.
1,65
Badiweser
Und
1,70
Bohemia
Und.
1,56
Brahma Extra
Und.
1,65
Brahma Malzbier
Und.
1,69
Brahma Pilsen
Und.
1,29
Miller
Und.
1,80
Líber
Und.
1,67
Cerpa Export
Und
1,81
Kaiser
Und.
1,44
Sol
Und.
1,15
Heineken
Und.
1,70
Summer Draft
Und.
1,70
Xingu
Und.
1,60
Bavária Premium
Und.
1,55
Bavária S/Álcool
Und.
1,56
Bavária Pilsen
Und
1,10
Skol Pilsen
Und.
1,29
Skol Caracu
Und.
1,67
Skol Beats
Und.
1,85
Nova Skin Pilsen
Und.
1,15
Primus
Und.
1,25
Nova Skin NS
Und
1,70
Glacial
Und.
1,15
Nova Skin Sem Álcool
Und
1,50
Bossa Nova
Und.
1,27
Colônia Pilsen
Und.
1,26
Colônia Extra
Und.
1,26
Colônia Malzbier
Und.
1,26
Colônia D'onas Bier
Und.
1,45
Outras S/Álcool
Und.
1,45
Outras
Und
1,45
CERVEJA DE 250 A 300ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Sol
Und
0,90
Outras
Und
0,90
 
REFRIGERANTE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Sukita
Und.
2,33
Coca Cola
Und.
2,86
Coca Cola Zero
Und
3,41
Coca Coa Ligth
Und
2,62
Fanta
Und.
2,44
Fanta Zero
Und
2,50
Kuat
Und
2,11
Kuat Zero
Und
2,22
Sprit
Und.
2,26
Simba
Und.
1,87
Pepsi Cola
Und.
2,45
Pepsi Cola Twister
Und.
2,45
Pepsi cola Ligth
Und
2,45
Skin
Und.
1,84
Relva
Und.
1,68
Skin Cola
Und
1,90
Ehbon
Und
1,50
Wilson
Und
1,50
Imperial
Und.
1,50
Belco folis sabores e cola
Und
1,50
Frevo
Und.
1,50
Tubarel
Und.
1,50
Kero
Und.
1,65
Outros
Und.
1,65
REFRIGERANTE PET 1,75L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und
2 35
Outros
Und.
2,33
REFRIGERANTE PET 1,5L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und
2 20
Coca Cola Zero
Und.
2,20
Fanta
Und
1 88
Kuat
Und
1 79
Outros
Und
1 80
REFRIGERANTE PET 1,25L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und
1 67
Outros
Und.
1,65
REFRIGERANTE PET 1L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Sukita
Und
1 35
Antarctica
Und.
1,44
Coca Cola
Und.
1,70
D'avila
Und.
1,10
Colônia Pilsen
Und.
1,10
Colônia Extra
Und.
1,10
Colônia Malzbier
Und.
1,11
Bossa Nova
Und
1,00
Imperial
Und
1,00
Outras
Und
1,00
REFRIGERANTE PET 3L
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Coca Cola
Und
3,23
Outros
Und.
3,19
REFRIGERANTE PET DE 2,25 A 2,5L
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Coca Cola
Und.
3,02
Outros
Und.
2,95
REFRIGERANTE PET 2L
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Antarctica
Und
2,49
Coca Cola Zero
Und
1,90
Fanta
Und.
1,48
Kuat
Und.
1,48
Pepsi Cola
Und.
1,49
Pepsi Cola Twister
Und.
1,49
Schincariol
Und.
1,28
Frevo
Und.
1,28
Imperial
Und
1,28
Relva
Und.
1,28
Ehbon
Und.
1,28
Tubatel
Und
1,28
Kero
Und.
1,40
Outros
Und.
1,40
REFRIGERANTE LS 1L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und
1 31
Fanta
Und.
1,26
Outros
Und.
1,26
REFRIGERANTE PET 750ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und
1 86
Outros
Und.
1,60
REFRIGERANTE PET DE 500 a 600ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica
Und.
1,40
Sukita
Und.
1,40
Coca Cola
Und.
1,55
Fanta
Und.
1,38
Coca Cola Zero
Und
1,60
Kuat
Und.
1,32
Relva
Und.
1,00
Outros
Und
1,00
REFRIGERANTE RETORNÁVEL 600ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Refrigerante Simba
Und
1,00
Outros
Und
1,00
REFRIGERANTE PET de 400 a 495ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und.
1,60
Fanta
Und
1,33
Skin
Und.
0,79
Outros
Und.
1,00
REFRIGERANTE PET de 251 a 350ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Kero
Und
0,70
Outros
Und
0,70
REFRIGERANTE RETORNÁVEL de 280 a 300ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Coca Cola
Und.
1,10
Antarctica
Und.
1,05
Sukita
Und.
0,92
Fanta
Und.
1,02
Pepsi Cola
Und
1,00
Max
Und
0,46
Outros
Und
1,00
REFRIGERANTE LATA 350ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica
Und.
0,95
Sukita
Und.
0,95
Soda
Und
0,93
Coca Cola
Und.
1,10
Coca Cola Light
Und
1,10
Coca Cola Zero
Und
1,10
Fanta
Und.
0,95
Kuat Light
Und.
1,10
Kuat
Und
0,95
Sprite
Und.
0,95
Pepsi Cola
Und
0,95
p Pepsi Cola Twister
Und.
0,95
Skin
Und.
0,88
Skin cola
Und.
0,90
Frevo
Und.
0,90
Imperial
Und.
0,90
Outros
Und.
0,90
REFRIGERANTE LATA 250ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Coca Cola
Und
0,81
Fanta
Und.
0,81
Outros
Und.
0,80
REFRIGERANTE PET 250ml
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Antarctica
Und.
0,80
Skin
Und.
0,55
Relva
Und.
0,55
Belco folia sabores e cola
Und
0,55
Tubarel
Und.
0,55
Pichula
Und.
0,55
Outros
Und.
0,55
 
ÁGUA
 
 
ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 20L
UNIDADE
BASE DE CALCULO
Indaiá
Und.
4,34
Lençóis Maranhense
Und.
4,00
Manaira
Und.
3,18
Regina
Und.
3,18
Ouro da Mina
Und.
3,18
Outras
Und.
4,00
ÁGUA MINERAL 5L
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Indaiá
Und.
3,10
Lençóis Maranhense
Und.
4,00
York
Und.
3,50
Outras
Und.
4,00
AGUA MINERAL 2L UNIDADE BASE DE CALCULO
 
 
Pet Todas
Und.
2,10
ÁGUA MINERAL 1,5L
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Indaiá
Und
1,50
Lençóis Maranhense
Und.
1,50
Manaira
Und.
1,04
Cristal
Und.b
1,50
Regina
Und
0,98
Minalba
Und.
1,50
Schincariol C/Gás
Und
1,50
Schincariol S/Gás
Und
1,50
York S/Gás
Und
1,04
Outras S/Gás
Und.
1,50
Outras C/Gás
Und
1,50
ÁGUA MINERAL DE 500 A 600ML
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Indaiá S/Gás 500 a 600ml
Und
0,65
Indaiá C/Gás 500 a 600ml
Und
0,68
Lençóis Maranhense S/Gás 500 a 600ml
Und
0,70
Lençóis Maranhense C/Gás 500 a 600ml
Und
0,75
Minalba S/Gás 500 a 600ml
Und
0,68
Minalba C/Gás 500 a 600ml
Und
0,65
Skin S/Gás 500 a 600ml
Und
0,68
Skin G/Gás 500 a 600ml
Und
0,65
Cristal S/Gás 500 a 600ml
Und
0,65
Cristal C/Gás 500 a 600ml
Und
0,68
Regina S/Gás 500 a 600ml
Und
0,50
Ouro da Mina S/Gás 500 a 600ml
Und
0,50
Manaira S/Gás 500 a 600ml
Und
0,50
York PP S/Gás 500 a 600ml
Und
0,58
York Pet S/Gás 500 a 600ml
Und
0,65
York Pet C/Gás 500 a 600ml
Und
0,60
Outras S/Gás 500 a 600ml
Und
0,70
Outras C/Gás 500 a 600ml
Und
0,70
ÁGUA MINERAL DE 330 A 350ML
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Indaiá S/Gás 330 a 350ml
Und
0,60
Indaiá C/Gás´330 a 350ml
Und
0,55
Minalba S/Gás 330 a 350ml
Und
0,60
Minalba C/Gás 330 a 350ml
Und
0,55
Lençóis Maranhense S/Gás 330 a 350ml
Und
0,55
Lençóis Maranhense C/Gás 330 a 350ml
Und
0,60
York S/Gás 330 a 350ml
Und
0,50
York C/Gás 330 a 350ml
Und
0,55
Manaira de 300 a 330ml
Und
0,40
Outras S/Gás 330 a 350ml
Und
0,55
Outras C/Gás 330 a 350ml
Und
0,60
ÁGUA MINERAL s/gás 300ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
ÁGUA MINERAL COPO DE 200 a 300ml
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Regina copo 200ml
Und
0,25
Indaiá copo 200ml
Und
0,30
York copo 200ml
Und
0,25
Outras copo 200ml
Und
0,35
Copo 300ml
Und
0,35
AGUARDENTE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Aguardente Cana 88 865ml
Und.
4,05
Aguardente Cana Sapupara 960ml
Und.
4,15
Aguardente Cana 21 965ml
Und.
3,55
Aguardente Cana 51 965ml
Und.
3,60
Aguardente Cana Ipioca 960ml
Und.
5,50
Aguardente Caju Jitirana 965ml
Und
4,20
Aguardente Cana 93 Golden 960ml
Und
4,00
Aguardente Cana D'Ouro 965ml
Und
3,50
Aguardente Cana Pitu 965ml
Und
3,99
Aguardente Cana Outras 965ml
Und
3,55
Aguardente Cana 13 Prata Ouro 960ml
Und
3,00
Aguardente Cana 13 Envelhecida 960ml
Und
3,00
Aguardente Composto Catuaba Pitaguary 960ml
Und
4,20
Aguardente Cana Pitu 600ml
Und
2,80
Aguardente Cana 29 600ml
Und.
2,70
Aguardente Cana Outras de 500 a 600ml
Und.
2,75
Aguardente Cana 13 Celular Prata Ouro 500ml
Und
2,80
Aguardente Cana Golden 93 PET 500ml
Und.
2,40
Aguardente Cana 93 PET 500ml
Und.
2,40
Aguardente Composto Pitaguary Pet 500ml
Und
2,80
Aguardente Composto Zimbro Pitaguary 960ml
Und
4,20
Aguardente Cana PET 500ml Outras
Und.
2,30
Aguardente Cana Barril Corote 500ml
Und.
1,60
Aguardente Cana Barril Tonel de Ouro 500ml
Und.
1,60
Aguardente Cana Barril 29 500ml
Und.
1,65
Aguardente Cana 13 Barril 500ml
Und
1,60
Aguardente Cana D' Ouro Barril 500ml
Und.
1,60
Aguardente Cana Barril Outros 500ml
Und
1,60
Aguardente Cana 13 Long Neck 355ml
Und
2,40
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Tampico Pet 2L
Und.
3,00
Outros Pet 2L
Und.
2,90
Tampico Pet 1 a 1,5L
Und.
2,00
Toda hora Pet 1 a 1,5 1L
Und.
1,90
Bitz Pet 1 a 1,5L
Und.
1,90
Tampico Pet 450 a 500ml
Und
1,25
Maraton 473 a 500ml
Und.
2,95
Energil Sport 473 a 500ml
Und.
2,35
Gatorade 473 a 500ml
Und.
3,00
Outros de 473 a 500ml
Und
2,50
Skinka 450 a 500ml
Und
1,50
Outros 450 a 500ml
Und
1,55
Bitz 350ml
Und
1,00
Skinka 350ml
Und
1,10
Outros 350ml
Und
1,10
Skinka 250
Und
0,70
Tampico 250 a 270ml
Und
0,70
Outros 250 a 270ml
Und
0,70
Taf Man "E" 110ml
Und
1,65
OF. 202
 
 
Taf Man E 110ml
Und
1,65
 
BEBIDAS ENERGÉTICAS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Red Bull 250ml
Und.
6,00
Red Bull Sugar Free 250ml
Und
6,00
Bad Boy Power Drink 250ml
Und
5,35
Flying Horse Booster 250ml
Und.
4,00
Flying Horse Booster Ligth 250ml
Und.
4,00
Extra Power 250ml
Und.
5,20
On line 250ml
Und.
4,75
Flash Power 250ml
Und.
5,30
Nigth Power 250ml
Und.
4,95
Atomic Energy Drink 250ml
Und.
5,10
Burn Energy Drink 250ml
Und.
5,68
HP 250ml
Und
4,00
HED HOT 250ml
Und
4,00
Speed Up Drinks 250ml
Und
4,20
Speed Up drinks 473ml
Und.
6,50
Flying Horse 473ml
Und.
6,50
Outros 250ml
Und
4,55
Outros de 473 a 500ml
Und
6,85
 
OUTROS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Sustacal baunilha 400g
und
17,16
Sustacal chocolate 400g
und
17,16
Sustacal morango 400g
und
17,16
Meritene chocolate 400g
und
17,16
Meritena baunilha 400g
und
17,16
Meriten morango 400g
und
17,16
Resource fruit silvestre 237ml
und
9,21
RESOURCE PLUS Baunilha 250 ml BR
Und
7,89
Resource plus baunilha 250ml
und
7,89
Resource chocolate 250ml
und
7,89
RESOURCE ULTRA PLUS Baunilha 250 ml BR
Und
10,56
RESOURCE JFK Chocolate 237 ml BR
Und
8,23
RESOURCE JFK Baunilha 237 ml BR
Und
8,23
RESOURCE THICKENUP 250 ml BR
Und
28,70
Resource thicken-up sachê 5g
und
1,18
Resource pure instant 350g
und
91,38
NUTREN 1.0 Fórmula Baunilha Pó 400g BR
Und
25,61
NUTREN 1.0 Fibra Baunilha Pó 400g BR
Und
30,26
NUTREN JUNIOR Baunilha Pó 400g BR
Und
23,89
Nutren junior baunilha pó 250ml
und
7,43
Nutren isento de sabor liq. 250ml
und
6,65
Nutren 1,0 liq. SF 1L
und
38,50
Isosource standard 250ml
und
5,73
Isosource standard 1L
und
18,84
Isosource soya 1L
und
14,00
Isosource standard liq. SF 1L
und
38,70
Isosouurce HN 250ml
und
6,74
Isosource HN 1L
und
19,40
Isosource HN liq. SF 1L
und
54,66
Fibersource 250ml
und
7,25
FIBERSOURCE Baunilha 1L BR
Und
19,98
FIBERSOURCE Baunilha 1L BR
Und
41,40
Nutren prebio 250ml
und
8,15
Nutren prebio liq. SF
und
46,39
Isosource 1,5 cal 250ml
und
6,25
Isosource 1.5 cal 1L
und
23,78
Isosource 1,5 cal (SP) 1L
und
47,60
Isosource 1,5 cal se sac. 250ml
und
8,25
Isosource 1,5 cal sem sac. 1L
und
23,03
Nutren 1,5 250ml
und
8,59
Nutren 1,5 SF 1L
und
48,79
NUTREN DIABETIS Pó Van 400g BR
Und
54,16
RESOURCE DIABETIC Baunilha 250 ml BR
Und
8,20
RESOURCE DIABETIC Chocolate 250 ml BR
Und
8,20
RESOURCE DIABETIC Morango 250 ml BR
Und
8,20
RESOURCE DIABETIC Baunilha 1L BR
Und
46,88
Peptinex 250ml
und
13,50
Peptinex SF 1L
und
66,78
PEPTAMEN Baunilha Fórmula Pó 430g BR
Und
90,44
NESTLE PEPTAMEN 1.5 Liq. 250 ml BR
Und
16,74
PEPTAMEN 1.5 Ultrapack 1000 ml BR
Und
83,69
Peptamen prebio liq. 250g
und
17,19
PEPTAMEN PREBIO 1 Ultrapack 1000 ml BR
Und
70,76
PEPTAMEN UTI Liq. 250 ml BR
Und
26,36
PEPTAMEN UTI 1000 ml BR
Und
106,01
PEPTAMEN Junior Baunilha Liq. 250 ml BR
Und
12,90
PEPTAMEN JUNIOR Pó 400g BR
Und
96,45
IMPACT Pêssego 250 ml BR
Und
16,18
IMPACT Pêssego 1L BR
Und.
77,96
IMPACT ORAL Tropical 74g Br
Und.
17,48
IMPACT ORAL Pêssego 74g BR
 
17,48
VIVONEX Plus Display 79,5g BR
Und
24,35
VIVONEX PDTRC Limão Display 48.5g BR
Und
19,64
MODULEN IBD Pó 400g BR
Und
153,80
NOVASOURCE PULMONARY Baunilha 250 ml
Und
11,90
NOVASOURCE PULMONARY Baunilha 1L BR
Und
57,89
NOVASOURCE RENAL 1L BR
Und
67,64
NOVASOURCE RENAL 237 ml BR
Und
11,68
NOVASOURCE GI CONTROL Baunilha 250 ml BR
Und
10,93
NOVASOURCE GI CONTROL Baunilha 1L BR
Und
56,23
RESOURCE FIBER MAIS 260g BR
Und
38,73
RESOURCE FIBER MAIS Display 5g BR
Und
17,59
Resource fibermais instucional 5g
und
1,73
RESOURCE GLUTAMINA 500g BR
Und
238,83
Resource glutamine sachê 5g
und
4,61
RESOURCE PROTEIN 240g BR
Und
46,35
Resource dextral 400g
und
15,91
Resource TCM 250ml
und
34,00
Resource TCM-AGE 250ml
und
29,58
Resource TCM -AGE 120ML
und
15,30
 
GELO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Gelo Pacote 2kg
Und
1,70
Gelo Barra
Und.
4,00
Gelo Triturado (a granel) kg
Und
0,30
Gelo Escamado kg
Und
0,40
Paulo Roberto de Holanda Monteiro Diretor/UNATRI