Ato Normativo UNATRI nº 14 de 13/08/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 ago 2009

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado ao item água mineral e ao item bebidas energéticas os produtos abaixo:

ÁGUA MINERAL
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Lustral garrafão 20L
Und
4,05
Lustral garrafão 10L
Und
2,05
Lustral garrafão 5L
Und
3,25
Lustral Garrafa pet 2L
Und
2,10
Lustral Garrafa pet 1,5L
Und
1,50
Lustral Garrafa pet 500 ml
Und
0,65
Lustral Garrafa pet 350 ml
Und
0,60
Lustral Copo 200 ml
Und
0,27
Lustral Copo 250 ml
Und
0,30
Lustral Copo 300 ml
Und
0,35

BEBIDAS ENERGÉTICAS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Energético Speed Up 260 ml
Und
4,30

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2009.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 13 de agosto de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)