Ato Normativo UNATRI nº 14 de 13/08/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 ago 2009
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 3 de março de 2008;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado ao item água mineral e ao item bebidas energéticas os produtos abaixo:
ÁGUA MINERAL | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Lustral garrafão 20L | Und | 4,05 |
Lustral garrafão 10L | Und | 2,05 |
Lustral garrafão 5L | Und | 3,25 |
Lustral Garrafa pet 2L | Und | 2,10 |
Lustral Garrafa pet 1,5L | Und | 1,50 |
Lustral Garrafa pet 500 ml | Und | 0,65 |
Lustral Garrafa pet 350 ml | Und | 0,60 |
Lustral Copo 200 ml | Und | 0,27 |
Lustral Copo 250 ml | Und | 0,30 |
Lustral Copo 300 ml | Und | 0,35 |
BEBIDAS ENERGÉTICAS | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Energético Speed Up 260 ml | Und | 4,30 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2009.
Publique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 13 de agosto de 2009.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)