Ato Normativo UNATRI nº 16 de 03/09/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 set 2009
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 03 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III; 1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 6/2008, de 03 de março de 2008;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado ao item cerveja e ao item refrigerante os produtos abaixo, com as seguintes redações:
CERVEJA | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Cerpa Export 350 ml Vidro Descartável | und | 1,88 |
Cerpa Export 350 ml Vidro Retornável | und | 1,60 |
Cerpa Gold 600 ml Vidro Retornável | und | 2,00 |
Cerpa Gold 600 ml Vidro Descartável | und | 2,75 |
Cerpa Gold 355 ml Vidro Descartável Long Neck | und | 1,55 |
Cerpa Gold 350 ml Lata | und | 1,32 |
Cerpa Draft 600 ml Vidro Retornável | und | 2,00 |
Cerpa Draft 600 ml Vidro Descartável | und | 2,70 |
Cerpa Draft 355 ml Vidro Descartável Long Neck | und | 1,50 |
Cerpa Draft 350 ml Lata | und | 1,28 |
REFRIGERANTE | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Cerpa Sabores 355 ml Vidro Retornável | und | 0,55 |
Cerpa Sabores 2L ml PET | und | 1,68 |
Cerpa Sabores 350 ml Lata | und | 0,90 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2009.
Publique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2009.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)