Ato Normativo UNATRI nº 26 DE 20/09/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 set 2021

Divulga os valores do ICMS a recolher referentes às operações com gado e frango vivo, e os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) dos produtos resultantes do abate, para o cálculo do imposto devido nas operações que especifica.

O Diretor Da Unidade De Administração Tributária Unatri, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 32 a 35 e o art. 1.142 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher, pelos contribuintes que comercializem gado e frango vivo destinados ao abate;

Resolve:

CAPÍTULO I - DO ICMS DEVIDO ANTECIPADAMENTE NAS OPERAÇÕES COM GADO E FRANGO

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a recolher para os produtos indicados no Anexo I deste Ato Normativo, nas operações internas e interestaduais de entrada e de saída com frango vivo, gado para cria e gado para abate.

Parágrafo único. O ICMS devido para os produtos constantes no Anexo I será o resultado da multiplicação da quantidade de cabeças pelo valor do ICMS expresso em reais, sem dedução de qualquer crédito, nas operações de que trata o caput.

Art. 2º Recolhido o ICMS na forma do art. 1º deste Ato Normativo, o imposto não mais incidirá nas operações internas seguintes com a mesma mercadoria ou com os produtos dela derivados.

Parágrafo único. Na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) relativa às operações de que trata o caput deste artigo deverá constar a expressão "ICMS Antecipado na forma do Ato Normativo UNATRI nº 026/2021, de 20.09.2021.

CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE

Art. 3º Para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, nas operações interestaduais de entrada neste estado, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes no Anexo II deste Ato Normativo.

Art. 4º O cálculo do ICMS devido nas operações com os produtos relacionados no Anexo II será procedido da seguinte forma:

I - sobre os preços constantes das tabelas dos anexos de que trata o caput, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota interna vigente para os respectivos produtos;

II - do débito encontrado na forma indicada no inciso I, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição, se idônea, e no Conhecimento de Transporte, se o frete for pago pelo destinatário deste Estado.

Art. 5º Nas hipóteses a seguir indicadas não se aplica o PMPF definido no Anexo II deste Ato Normativo, e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando a base de cálculo estabelecida no inciso III do art. 1.151 do RICMS, com a Margem de Valor Agregado estabelecida na Tabela XIII - Produtos Alimentícios do Anexo V-A do RICMS para o respectivo produto:

I - nas operações com produtos não relacionados nos respectivos anexos;

II - quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior a 90%(noventa por cento) do preço final ao consumidor constante nas tabelas do anexo II.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. UNATRI, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2021.

CERTIFIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

ANEXO I ANIMAIS PARA ABATE OU CRIA

TABELA 1 - ANIMAIS PARA ABATE OU CRIA (Antecipação Total na forma do RICMS, art. 1.149)
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR ICMS (R$) POR UNIDADE
1 BEZERRO (A) ATÉ 1 (UM) ANO CABEÇA 9,66
3 BEZERRO (A) MAIS DE 1 (UM) ATÉ 2 (DOIS) ANOS CABEÇA 14,49
5 BURRO (MUAR) CABEÇA 15,44
6 CAPRINO CABEÇA 11,03
7 CAVALO (EQUINO) CABEÇA 15,44
8 GARROTE (A) CABEÇA 16,91
9 JUMENTO (ASNO) CABEÇA 2,21
10 MATRIZ BOVINA DE RAÇA CABEÇA 26,46
11 MATRIZ BOVINA COMUM CABEÇA 28,98
12 NOVILHO HOLANDÊS CABEÇA 28,98
13 VACA CABEÇA 29,00
14 NOVILHO (A) CABEÇA 28,98
15 OVINO CABEÇA 11,03
16 REPRODUTOR BOVINO CABEÇA 51,45
17 BOI/TOURO CABEÇA 40,00
18 SUÍNO CABEÇA 40,00
19 BUBALINO MACHO CABEÇA 29,00
20 BUBALINO FÊMEA CABEÇA 23,00
21 FRANGO VIVO CABEÇA 0,66
22 FRANGO VIVO KG 0,22

ANEXO II PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE

TABELA 1 - BOVINOS (Antecipação Total na forma do RICMS, art. 1.149)
ITEM PRODUTO UNIDADE PMPF (R$)
1 CARNE BOVINA ACÉM KG 29,03
2 CARNE BOVINA ALCATRA COM MAMINHA KG 41,80
3 CARNE BOVINA MIOLO DA ALCATRA KG 42,98
4 CARNE BOVINA ALCATRA COMPLETA KG 43,98
5 CARNE BOVINA ARANHA KG 28,10
6 CARNE BOVINA BANANINHA KG 33,34
7 CARNE BOVINA BIFE DO VAZIO KG 30,01
8 CARNE BOVINA CAPA DE FILÉ KG 32,54
9 CARNE BOVINA CAPA DE CONTRA FILÉ KG 31,53
10 CARNE BOVINA CHARQUE (CARNE SECA) KG 51,35
11 CARNE BOVINA CARNE DE SOL KG 43,52
12 CARNE BOVINA CONTRA FILÉ KG 42,74
13 CARNE BOVINA COXÃO DURO KG 34,48
14 CARNE BOVINA COXÃO MOLE KG 36,20
15 CARNE BOVINA CUPIM KG 36,14
16 CARNE BOVINA COSTELA DIANTEIRA KG 18,02
17 CARNE BOVINA COSTELA TRASEIRA KG 22,15
18 CARNE BOVINA DIAFRAGMA KG 28,78
19 CARNE BOVINA FILÉ MIGNON COM CORDÃO KG 61,90
20 CARNE BOVINA FILÉ MIGNON SEM CORDÃO KG 74,05
21 CARNE BOVINA FRALDINHA KG 36,41
22 CARNE BOVINA FRALDA KG 41,15
23 CARNE BOVINA JERKED BEEF KG 51,35
24 CARNE BOVINA LAGARTO KG 34,49
25 CARNE BOVINA LOMBINHO (LOMBO) KG 23,77
26 CARNE BOVINA MIUDEZA BUCHO KG 22,50
27 CARNE BOVINA MIUDEZA CORACÃO KG 12,24
28 CARNE BOVINA MIUDEZA FÍGADO RESFRIADO OU CONGELADO KG 14,93
29 CARNE BOVINA MIUDEZA FÍGADO NATURAL KG 25,70
30 CARNE BOVINA MIUDEZA LÍNGUA KG 19,92
31 CARNE BOVINA MIUDEZA MOCOTÓ KG 10,01
32 CARNE BOVINA MIUDEZA NERVO E TRIPA KG 19,21
33 CARNE BOVINA MIUDEZA PANELADA KG 21,98
34 CARNE BOVINA MIUDEZA RIM KG 6,63
35 CARNE BOVINA MÃO DE VACA KG 18,73
36 CARNE BOVINA MOÍDA KG 18,94
37 CARNE BOVINA MAMINHA NACIONAL KG 44,88
38 CARNE BOVINA MAMINHA IMPORTADA KG 87,33
39 CARNE BOVINA MÚSCULO KG 28,80
40 CARNE BOVINA PALETA KG 27,57
41 CARNE BOVINA PATINHO KG 35,88
42 CARNE BOVINA PEITO KG 27,57
43 CARNE BOVINA PICANHA NACIONAL KG 72,53
44 CARNE BOVINA PICANHA IMPORTADA KG 109,04
45 CARNE BOVINA PICANHA FATIADA (RECORTE) KG 43,47
46 CARNE BOVINA PONTA DE AGULHA KG 22,55
47 CARNE BOVINA QUARTO TRASEIRO KG 27,66
48 CARNE BOVINA QUARTO DIANTEIRO KG 23,05
49 CARNE BOVINA RABADA KG 26,52
50 CARNE BOVINA TRASEIRO SERROTE KG 31,83

.

TABELA 2 - SUÍNOS (Antecipação Total na forma do RICMS, art. 1.149)
ITEM PRODUTO UNIDADE PMPF (R$)
1 CARNE SUÍNA ALCATRA KG 21,30
2 CARNE SUÍNA BACON KG 27,37
3 CARNE SUÍNA BANHA KG 15,00
4 CARNE SUÍNA BARRIGA KG 25,39
5 CARNE SUÍNA CARRÉ {BISTECA} KG 16,30
6 CARNE SUÍNA CARCAÇA KG 16,22
7 CARNE SUÍNA COSTELA KG 21,93
8 CARNE SUÍNA COXÃO MOLE KG 20,57
9 CARNE SUÍNA FILÉ MIGNON KG 23,20
10 CARNE SUÍNA FILEZINHO KG 22,15
11 CARNE SUÍNA LOMBO KG 21,64
12 CARNE SUÍNA MIUDEZA PÉ KG 13,73
13 CARNE SUÍNA MIUDEZA ORELHA KG 14,60
14 CARNE SUÍNA PALETA KG 14,58
15 CARNE SUÍNA PANCETA KG 27,14
16 CARNE SUÍNA PERNIL KG 17,84
17 CARNE SUÍNA PICANHA KG 29,97
18 CARNE SUÍNA PONTA DE COSTELA KG 19,17
19 CARNE SUÍNA RABO KG 20,04
20 CARNE SUÍNA SOBREPALETA KG 20,52
21 CARNE SUÍNA TOUCINHO KG 18,73

.

TABELA 3 - AVES (Antecipação Total na forma do RICMS, art. 1.149)
ITEM PRODUTO UNIDADE PMPF (R$)
1 CARNE DE AVE ASA DE FRANGO KG 17,26
2 CARNE DE AVE COXA DE FRANGO KG 11,49
3 CARNE DE AVE COXA E SOBRECOXA DE FRANGO KG 10,77
4 CARNE DE AVE COXINHA DA ASA DE FRANGO KG 15,61
5 CARNE DE AVE FILÉ DE FRANGO KG 14,31
6 CARNE DE AVE FILÉ DE PEITO DE FRANGO KG 13,55
7 CARNE DE AVE FILEZINHO DE FRANGO SASSAMI KG 15,91
8 CARNE DE AVE FRANGO A PASSARINHO KG 12,66
9 CARNE DE AVE FRANGO CAIPIRA KG 12,68
10 CARNE DE AVE FRANGO INTEIRO KG 8,63
11 CARNE DE AVE MEIO DA ASA DE FRANGO {TULIPA} KG 24,03
12 CARNE DE AVE MIUDEZA CORAÇÃO DE FRANGO KG 20,15
13 CARNE DE AVE MIUDEZA FÍGADO DE FRANGO KG 5,75
14 CARNE DE AVE MIUDEZA MOELA DE FRANGO KG 10,93
15 CARNE DE AVE PEITO DE FRANGO KG 10,46
16 CARNE DE AVE SOBRECOXA DE FRANGO KG 12,56

.