Ato Normativo DATRI nº 27 de 12/11/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 nov 2002

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

Resolve:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
 
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

3. EXTRATIVISMO ANIMAL

3.1. PESCADO

Barbatana de Tubarão
Kg
12,00
18,00
Camarão Defumado
Kg
3,00
4,50
Camarão de Viveiro
Kg
3,50
6,00
Camarão Filetado
Kg
3,50
6,00
Camarão Sete Barbas
Kg
1,50
2,00
Camarão da Malasia
Kg
4,00
6,00
Camarão de Água Doce
Kg
3,00
4,50
Camarão do Mar C/Cabeça Grande Tipo 1
Kg
7,00
10,00
Camarão do Mar C/Cabeça Médio Tipo 2
Kg
4,00
6,00
Camarão do Mar C/Cabeça Pequeno Tipo 3
Kg
2,00
4,00
Camarão do Mar S/Cabeça Grande Tipo 1
Kg
8,00
11,00
Camarão do Mar S/Cabeça Médio Tipo 2
Kg
5,00
9,00
Camarão do Mar S/Cabeça Pequeno Tipo 3
Kg
4,00
6,00
Caranguejo
Corda
0,60
0,90
Carne de Caranguejo
Kg
6,00
9,00
Lagosta C/Cabeça
Kg
12,00
16,00
Lagosta S/Cabeça
Kg
14,00
20,00
Marisco
Kg
0,80
2,,00
Pata de Caranguejo
Dúzia
1,00
2,00
Peixe de Água Doce (outros)
Kg
1,00
1,50
Peixe de Água Doce de 1ª
Kg
1,50
2,50
Peixe de Água Salgada de 1ª
Kg
2,50
3,50
Peixe de Água Salgada de 2ª
Kg
1,50
2,00
Peixe de Água Salgada de 3ª
Kg
1,00
1,50

(Redação dada pelo Ato Normativo DATRI nº 18, de 29.05.2003, Ed. de 29.05.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "3. EXTRATIVISMO ANIMAL
  3.1. PESCADO

Barbatana de Tubarão
Kg
12,00
18,00
Camarão Defumado
Kg
2,00
3,00
Camarão de Viveiro
Kg
3,50
6,00
Camarão Filetado
Kg
2,50
3,50
Camarão Sete Barbas
Kg
1,00
1,50
Camarão da Malásia
Kg
4,00
6,00
Camarão de Água Doce
Kg
3,00
4,50
Camarão do Mar C/Cabeça Grande Tipo 1
Kg
4,00
8,00
Camarão do Mar C/Cabeça Médio Tipo 2
Kg
3,00
5,00
Camarão do Mar C/Cabeça Pequeno Tipo 3
Kg
1,50
3,00
Camarão do Mar S/Cabeça Grande Tipo 1
Kg
5,00
9,00
Camarão do Mar S/Cabeça Médio Tipo 2
Kg
4,00
6,00
Camarão do Mar S/Cabeça Pequeno Tipo 3
Kg
3,00
4,50
Caranguejo
Corda
0,60
0,90
Carne de Caranguejo
Kg
4,00
7,00
Lagosta C/Cabeça
Kg
12,00
16,00
Lagosta S/Cabeça
Kg
14,00
20,00
Marisco
Kg
0,80
1,00
Pata de Caranguejo
Dúzia
0,70
1,00
Peixe de Água Doce (outros)
Kg
1,00
1,50
Peixe de Água Doce de 1ª
Kg
1,50
2,50
Peixe de Água Salgada de 1ª
Kg
2,00
3,00
Peixe de Água Salgada de 2ª
Kg
1,00
1,50
Peixe de Água Salgada de 3ª
Kg
0,30
0,60

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo DATRI entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2002.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

VIRGÍLIO CABRAL LEITE NETO

Secretário da Fazenda