Ato Normativo UNATRI nº 28 de 08/09/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 set 2005

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com refrigerante, TUBAREL para efeito de exigência do ICMS em substituição.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Disposto nos Arts. 21, III, b, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21.05.91, 10/92, de 03.04.92 e 28/03, de 12.12.03.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com refrigerante TUBAREL sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

PRODUTOS / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Refrigerante PET 2000 ml
06/1
8,05
Refrigerante PET 1000 ml
06/1
5,75
Refrigerante PET 250 ml
12/1
5,75

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de setembro de 2005.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 08 de setembro de 2005.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/DATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC 291/03, DE 23.01.03)