Ato Normativo DATRI nº 30 de 11/09/2001
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 set 2001
Dispõe sobre valores referenciais de mercado para as operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 26/92, de 30/07/1992 e 46/00, de 15/12/2000, este, alterado e consolidado pelo Protocolo ICMS 05/01, de 11/01/2001;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 21, inciso III, alínea "a", item 5; 25; 26, incisos II e V, §§ 1º a 8º; 61, inciso III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com os produtos mencionados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido valor inicial mínimo, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do imposto devido em substituição tributária, em favor deste Estado, na forma das tabelas abaixo:
I - OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO MOAGEIRO - excluído o valor do ICMS:
PRODUTO/TIPO | EMBALGEM/UNIDADE | VALOR EM R$ |
Farinha Comum | Saco de 50 Kg | 32,70 |
Farinha Comum | Saco de 25 Kg | 16,35 |
Farinha Comum | Fardo de 10 x 1 Kg | 7,58 |
Farinha Comum | 1 Kg | 0,76 |
Farinha Especial | Saco de 50 Kg | 34,30 |
Farinha Especial | Saco de 25 | Kg 17,15 |
Farinha Especial | Fardo de 10 x 1 Kg | 7,75 |
Farinha Especial | 1 Kg | 7,78 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco de 50 Kg | 36,30 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco de 25 Kg | 18,15 |
Com Fermento (FDS 10x1) | Fardo de 10 x 1 Kg | 8,36 |
A Granel Comum | Tonelada | 654,00 |
A Granel Especial | Tonelada | 686,00 |
A Granel Pré Mistura ou Aditivada | Tonelada | 726,00 |
II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO ATACA-
DISTA OU DISTRIBUIDOR - incluído o valor do ICMS:
PRODUTO/TIPO | EMBALGEM/UNIDADE | VALOR EM R$ |
Farinha Comum | Saco de 50 Kg | 42,50 |
Farinha Comum | Saco de 25 Kg | 21,25 |
Farinha Comum | Fardo de 10 x 1 Kg | 9,39 |
Farinha Comum | 1 Kg | 0,94 |
Farinha Especial | Saco de 50 Kg | 44,50 |
Farinha Especial | Saco de 25 Kg | 22,25 |
Farinha Especial | Fardo de 10 x 1 Kg | 9,79 |
Farinha Especial | 1 Kg | 0,98 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco de 50 Kg | 47,20 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco de 25 Kg | 23,60 |
Com Fermento (FDS 10x1) | Fardo de 10 x 1 Kg | 10,57 |
A Granel Comum | Tonelada | 850,00 |
A Granel Especial | Tonelada | 890,00 |
A Granel Pré Mistura ou Aditivada | Tonelada | 944,00 |
Art. 2º Para determinação da base de cálculo de que trata o artigo anterior, aplicar-se-á sobre os valores previstos nos incisos I e II, o percentual de 94,12% (noventa e quatro inteiros e doze centésimos por cento).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de setembro de 2001.
PUBLIQUE-SE.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 11 de setembro de 2001.
MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO
Diretora/DATRI
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda