Ato Normativo UNATRI nº 30 de 04/10/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 out 2005
Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI Nº 020/05 de 22 de julho de 2005, referente a castanha de caju, cera de carnaúba e pó cerífero.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
Resolve:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo UNATRI Nº 020/05, de 22 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração.
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | VALORES/BASE DE CÁLCULO |
1 - AGRICULTURA
1. 2 - OUTROS E 5.3 -OUTROS PRODUTOS
Castanha de Caju Op. Interna | Kg | 1,00 |
Castanha de Caju Op. Interestadual | Kg | 1,50 |
Carnaúba Cera Flor Op. Interna | Kg | 6,00 |
Carnaúba Cera Flor Op. Interestadual | Kg | 8,00 |
Carnaúba Cera Parda Op. Interna | Kg | 2,00 |
Carnaúba Cera Parda Op. Interestadual | Kg | 3,00 |
Carnaúba Pó Cerífero Op. Interna | Kg | 1,70 |
Carnaúba Pó Cerífero Op. Interestadual | Kg | 3,10 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de outubro de 2005.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina(PI), 04 de outubro de 2005.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/03, de 29.01.03)