Ato Normativo DATRI nº 32 de 18/09/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 set 2001

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Refrigerante, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Disposto Nos Arts. 21, III, "b", 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Coca-Cola, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

PRODUTOS / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COCA COLA KS 290 ML
24/1
10,61
COCA COLA LATA 350 ML
12/1
7,37
COCA COLA LATA 350 ML
24/1
14,69
COCA COLA LS 1000 ML
06/1
5,85
COCA COLA PET 600 ML
12/1
11,10
COCA COLA PET 2000 ML
06/1
9,55
COCA COLA PET 2,5 LTS
08/1
14,65
COCA COLA E COCA LIGHT PET 600 ML
12/1
10,31
COCA COLA 18 LTS
TANQUE
150,40
COCA COLA LIGHT 10 LTS
TANQUE
89,60
COCA COLA LIGHT 5 LTS
TANQUE
48,40
SABORES KS 290 ML
24/1
11,03
SPRITE 5 LTS
TANQUE
48,60
SPRITE/KUAT KS 290
24/1
9,85
SPRITE/KUAT PET 600 ML
06/1
5,01
SPRITE/KUAT PET 2000 ML
06/1
7,00
SIMBA TUTTI FRUTT 600 ML
06/1
5,05
SIMBA GUARANA PET 2000 ML
06/1
5,79
SIMBA LAR/LIMÃO PET 2000 ML
06/1
5,99
FANTA LAR/UVA E DIET FANTA LAR 350 ML
12/1
7,61
FANTA LAR/UVA E DIET FANTA LAR 350 ML
24/1
15,17
FANTA LAR/UVA/KUAT PET 245 ML
12/1
6,15
FANTA LAR/UVA PET 600 ML
06/1
5,41
FANTA LAR/UVA PET 2000 ML
06/1
8,20
FANTA UVA E FANTA LARANJA DIET 350 ML
24/1
15,40
FANTA LARANJA 10 LTS
TANQUE
89,60
KUAT/SPRITE LATA 350 ML
12/1
7,01
KUAT/SPRITE LATA 350 ML
24/1
13,97
KUAT KS 290 ML
24/1
9,83
DIET SPRITE/DIET GUARANA TAÍ 350 ML
24/1
15,65
KINLEY TÔNICA/SODA LATA 350 ML
24/1
15,65
SCHWEPPES LATA 350 ML
24/1
19,65
SCHWEPPES OW 350 ML
24/1
20,45
SCHWEPPES 1000 ML
06/1
11,45
GUARANÁ TAI/ SPRITE 10 L
TANQUE
89,60
ÁGUA MINERAL YORK CRISTAL PET 500 ML SEM GÁS
12/1
4,85
ÁGUA MINERAL YORK CRISTAL PET 500 ML COM GÁS
12/1
5,12
ÁGUA MINERAL YORK CRISTAL PET 1500 ML SEM GÁS
06/1
3,55

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2001.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, EM

Teresina(PI), 18 de setembro de 2001.

PUBLIQUE-SE

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda