Ato Normativo UNATRI nº 32 de 14/12/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 dez 2004
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Refrigerante, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária e altera valores constante do ato Normativo UNATRI 030/04, de 1º de dezembro de 2004 e inclui novos produtos.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Disposto nos Arts. 21, III, b, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21.05.91, 10/92, de 03.04.92 e 28/03, de 12.12.03.
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Bebidas Citrus Indaiá, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
PRODUTOS / TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Indaiá Citrus/ Frutas Citricas 330ml | 12/1 | 8,70 |
Indaiá Citrus/ Acerola C/Laranja 330ml | 12/1 | 8,70 |
Indaiá Citrus/ Frutas Trpicais 330ml | 12/1 | 8,70 |
Indaiá Citrus/ Acerola C/Laranja 1L | 06/1 | 11,80 |
Indaiá Citrus/ Frutas Tropicais 1L | 06/1 | 11,80 |
Indaiá Citrus/ Frutas Citicas 1L | 06/1 | 11,80 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de dezembro de 2004.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 14 de dezembro de 2004.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/DATRI
(COMPETENCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC 291/03, DE 23.01.03)