Ato Normativo UNATRI nº 32 de 24/10/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 nov 2005
Altera valores constante dos Atos Normativos UNATRI nºs 002/04 e 014/2004, referente à Gesso.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
Resolve:
Art. 1º O item abaixo dos Atos Normativos UNATRI nºs 002/04 e 014/2004., passa a vigorar com a seguinte alteração:
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PRODUTO / ESPÉCIE | UNIDADE | VALORES/BASE DE CÁLCULO |
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5.3 - OUTROS PRODUTOS |
GIPSITA PULVERIZADA (GESSO AGRÍCOLA) | TON. | 17,00 |
GIPSITA CALCINADA (GESSO FUNDIÇÃO) | TON. | 74,00 |
GIPSITA REVESTIDA (GESSO LENTO) | TON. | 85,00 |
GESSO CERÂMICO | TON. | 125,00 |
PLACA DE GESSO | M² | 2,00 |
BLOCO DE GESSO | M² | 6,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2005.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, em Teresina(PI), 24 de outubro de 2005.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/03, de 29.01.03)