Ato Normativo UNATRI nº 32 de 24/10/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 nov 2005

Altera valores constante dos Atos Normativos UNATRI nºs 002/04 e 014/2004, referente à Gesso.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

Resolve:

Art. 1º O item abaixo dos Atos Normativos UNATRI nºs 002/04 e 014/2004., passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
 
PRODUTO / ESPÉCIE
UNIDADE
VALORES/BASE DE CÁLCULO
 
 
 

5.3 - OUTROS PRODUTOS

GIPSITA PULVERIZADA (GESSO AGRÍCOLA)
TON.
17,00
GIPSITA CALCINADA (GESSO FUNDIÇÃO)
TON.
74,00
GIPSITA REVESTIDA (GESSO LENTO)
TON.
85,00
GESSO CERÂMICO
TON.
125,00
PLACA DE GESSO

2,00
BLOCO DE GESSO

6,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2005.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, em Teresina(PI), 24 de outubro de 2005.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/03, de 29.01.03)