Ato Normativo UNATRI nº 33 de 25/10/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 nov 2005

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Aguardente de cana, para efeito de exigência do ICMS em substituição.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Disposto nos Arts. 21, III, b, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21.05.91, 10/92, de 03.04.92 e 28/03, de 12.12.03.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja BOSSA NOVA, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

PRODUTOS / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Cerveja BOSSA NOVA Retornável 600ml
24/1
28,00
Cerveja BOSSA NOVA Lata 350ml
12/1
9,00
Cerveja BOSSA NOVA Long Neck 355ml
24/1
24,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de outubro de 2005.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 25 de outubro de 2005.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/DATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC 291/03, DE 23.01.03)