Ato Normativo DATRI nº 35 de 18/09/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 set 2000

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92:

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido valor de R$ 6.30 (seis reais e trinta centavos), para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Guaraná Taí Pet 2000ml, sujeitas à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo DATRI, entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 18 de setembro de 2000.

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretor/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda