Ato Normativo DATRI nº 37 de 22/10/2001
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 out 2001
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 028/01, de 23 de fevereiro de 2001.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 028/01, de 23 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
4.3 - EXTRATIVISMO MINERAL
BRITA 07 mm/12 mm/ 16 mm | m³ | 20,00 | 20,00 |
BRITA 19 mm/25 mm/ 32 mm | m³ | 20,00 | 20,00 |
BRITA 50 mm | m³ | 20,00 | 20,00 |
BRITA CORRIDA | m³ | 16,00 | 16,00 |
BRITA PÓ | m³ | 5,00 | 5,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, efeitos a partir de 22.10.2001.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 22 de outubro de 2001.
PUBLIQUE-SE
MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO
Diretora/DATRI
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda