Ato Normativo UNATRI nº 37 de 09/11/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 nov 2005
Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI Nº 002/04, de 20 de janeiro de 2004, referente à paralelepípedo.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61, I e 62, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
Resolve:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo UNATRI Nº 002/04, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração, exclusivamente para o município de Dirceu Arcoverde.
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PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | VALORES/BASE DE CÁLCULO |
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4 .3 - EXTRATIVISMO MINERAL
Paralelepípedo | Milheiro | 10,00 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de novembro de 2005.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2005.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/03, de 29.01.03)