Ato Normativo DATRI nº 38 de 28/09/2000
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 set 2000
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Disposto Nos Arts. 21, III, "b", 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Coca-Cola, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos ógãos fazendários.
PRODUTOS / TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
COCA COLA | | |
COCA COLA PET 2,5 ml | 08/1 | 17,20 |
COCA COLA PET 2000 ml | 06/1 | 11,30 |
FANTA LARANJA/UVA PET 2000 ml | 06/1 | 9,10 |
SPRIT/KUAT 2000 ml | 06/1 | 8,50 |
GUARANÁ TAI PET 2000 ml | 06/1 | 6,50 |
SIMBA GUARANÁ PET 2000ml | 06/1 | 6,10 |
SIMBA LARANJA/LIMÃO PET 2000ml | 06/1 | 6,20 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, EM Teresina(PI), 28 de setembro de 2000.
PUBLIQUE-SE
MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO
Diretora/DATRI
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda