Ato Normativo DATRI nº 43 de 08/11/2000
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 nov 2000
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 025/00, de 19 de julho de 2000.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 025/00, de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
5.3 - OUTROS PRODUTOS
Carvão Vegetal | Saco | 1,00 | 2,00 |
Carvão Vegetal | M3 | 8,00 | 11,00 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 2000.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 08 de novembro de 2000.
PUBLIQUE-SE
MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO
Diretora/DATRI
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda