Ato Normativo DATRI nº 44 de 13/11/2000
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 nov 2000
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Disposto Nos Arts. 21, III, "b", 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Coca-Cola, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
PRODUTOS / TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
COCA COLA | | |
COCA COLA PET 600 ml | 12/1 | 12,50 |
SABORES PET 600 ml | 06/1 | 5,80 |
COCA-COLA Lata 350 ml | 24/1 | 16,90 |
COCA-COLA Lata 350 ml | 12/1 | 8,45 |
DIET SPRITE, DIET GURANÁ TAÍ Lata 350 ml | 24/1 | 16,90 |
SABORES Lata 350 ml | 12/1 | 8,45 |
SABORES Lata 350 ml | 24/1 | 16,90 |
GUARANÁ TAI 350 ml | 24/1 | 16,50 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, EM Teresina(PI), 13 de novembro de 2000.
PUBLIQUE-SE
MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO
Diretora/DATRI
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda