Ato Normativo DATRI nº 44 de 10/12/2001
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 dez 2001
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Refrigerante, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Disposto Nos Arts. 21, III, "b", 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Hebom Guaraná, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
PRODUTOS / TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
HEBOM COLA PET 2 L | 06/1 | 7,50 |
HEBOM GUARANÁ PET 2 L | 06/1 | 7,50 |
HEBOM LARANJA PET 2 L | 06/1 | 7,50 |
HEBOM UVA PET 2 L | 06/1 | 7,50 |
HEBOM COLA PET 1 L | 06/1 | 5,50 |
HEBOM GUARANÁ PET 1 L | 06/1 | 5,50 |
HEBOM LARANJA PET 1 L | 06/1 | 5,50 |
HEBOM UVA PET 1 L | 06/1 | 5,50 |
HEBOM COLA PET 350 ML | 12/1 | 6,30 |
HEBOM GUARANÁ PET 350 ML | 12/1 | 6,30 |
HEBOM LARANJA PET 350 ML | 12/1 | 6,30 |
HEBOM UVA PET 350 ML | 12/1 | 6,30 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2001.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, EM Teresina(PI), 10 de dezembro de 2001.
PUBLIQUE-SE
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI
JOSÉ HAROLD DE ARÊA MATOS
Secretário da Fazenda