Ato Normativo DATRI nº 44 de 10/12/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 dez 2001

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Refrigerante, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Disposto Nos Arts. 21, III, "b", 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Hebom Guaraná, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

PRODUTOS / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
HEBOM COLA PET 2 L
06/1
7,50
HEBOM GUARANÁ PET 2 L
06/1
7,50
HEBOM LARANJA PET 2 L
06/1
7,50
HEBOM UVA PET 2 L
06/1
7,50
HEBOM COLA PET 1 L
06/1
5,50
HEBOM GUARANÁ PET 1 L
06/1
5,50
HEBOM LARANJA PET 1 L
06/1
5,50
HEBOM UVA PET 1 L
06/1
5,50
HEBOM COLA PET 350 ML
12/1
6,30
HEBOM GUARANÁ PET 350 ML
12/1
6,30
HEBOM LARANJA PET 350 ML
12/1
6,30
HEBOM UVA PET 350 ML
12/1
6,30

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2001.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, EM Teresina(PI), 10 de dezembro de 2001.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

JOSÉ HAROLD DE ARÊA MATOS

Secretário da Fazenda