Ato Normativo DATRI nº 46 de 18/12/2000
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 dez 2000
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Disposto Nos Arts. 21, III, b, 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Coca-Cola, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
PRODUTOS / TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
COCA COLA | | |
COCA COLA 18 LTS | tanque | 166,00 |
FANTA LARANJA 10 LTS | tanque | 99,00 |
CC/CC LIGHT 10 LTS | tanque | 99,00 |
G.TAÍ/SPRITE 10 LTS | tanque | 99,00 |
CC/CC LIGHT 5 LTS | tanque | 52,00 |
SPRITE 5 LTS | tanque | 52,00 |
COCA-COLA PET 2,5 LTS | Cx/08 | 17,40 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, EM Teresina (PI), 18 de dezembro de 2000.
PUBLIQUE-SE
MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO
Diretora/DATRI
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda