Ato Normativo DATRI nº 46 de 18/12/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 dez 2000

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Disposto Nos Arts. 21, III, b, 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Coca-Cola, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

PRODUTOS / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COCA COLA
 
 
COCA COLA 18 LTS
tanque
166,00
FANTA LARANJA 10 LTS
tanque
99,00
CC/CC LIGHT 10 LTS
tanque
99,00
G.TAÍ/SPRITE 10 LTS
tanque
99,00
CC/CC LIGHT 5 LTS
tanque
52,00
SPRITE 5 LTS
tanque
52,00
COCA-COLA PET 2,5 LTS
Cx/08
17,40

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, EM Teresina (PI), 18 de dezembro de 2000.

PUBLIQUE-SE

MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO

Diretora/DATRI

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda