Ato Normativo DATRI nº 7 de 13/03/2003
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 mar 2003
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 018/02, de 31 de julho de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
Resolve:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 018/02, de 31 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I - NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
1.2 OUTROS PRODUTOS
Soja em Grão (Redação dada à linha pelo Ato Normativo DATRI nº 12, de 25.04.2003, Ed. de 25.04.2003) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Soja em Grão Kg 0,50 0,50" | Kg | 0,40 | 0,40 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 13 de março de 2003.
PUBLIQUE-SE
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC nº 291/03, DE 29.01.2003)