Ato Normativo DATRI nº 7 de 13/03/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 mar 2003

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 018/02, de 31 de julho de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

Resolve:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 018/02, de 31 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I - NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1.2 OUTROS PRODUTOS

Soja em Grão (Redação dada à linha pelo Ato Normativo DATRI nº 12, de 25.04.2003, Ed. de 25.04.2003)
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Soja em Grão Kg 0,50   0,50"
Kg
0,40
0,40

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 13 de março de 2003.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC nº 291/03, DE 29.01.2003)