Ato Normativo DATRI nº 9 de 20/02/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 fev 2001

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1 - AGRICULTURA

1.1 - ORTÍCULAS E FRUTÍCULAS

Côco verde
unidade
0,05
0,05

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 20 de fevereiro de 2001.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

ANTONIO FRANCISCO LAGES GONÇALVES

Secretário da Fazenda, em Exercício