Ato Normativo DATRI nº 9 de 20/02/2001
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 fev 2001
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
1 - AGRICULTURA
1.1 - ORTÍCULAS E FRUTÍCULAS
Côco verde | unidade | 0,05 | 0,05 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 20 de fevereiro de 2001.
PUBLIQUE-SE
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI
ANTONIO FRANCISCO LAGES GONÇALVES
Secretário da Fazenda, em Exercício