Ato Normativo UNATRI nº 9 de 07/04/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 abr 2008

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989,

RESOLVE:

Art. 1º Os produtos minerais constante do iten 6.2 do Ato Normativo 008/2008, passam a vigorar com a seguinte alteração.

PRODUTO / ESPÉCIE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Caulim bruto (pedra)

35,00
Caulim refinado

75,00
Pedra para fundação pedra de fogo

18,00
Piçarra

13,00
Pedra Amarela

33,00
Pedra Bruta

18,00
Pedra Serrada

13,00
Pedra Outras

15,00

Art. 2º Ficam revogados os Atos Normativos nº 25/2004, 29/2005 e 11/2006.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2008.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI) 7 de abril de 2008.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/03,de 29.01.2003)