Ato Normativo UNATRI nº 9 de 07/04/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 abr 2008
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989,
RESOLVE:
Art. 1º Os produtos minerais constante do iten 6.2 do Ato Normativo 008/2008, passam a vigorar com a seguinte alteração.
PRODUTO / ESPÉCIE | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Caulim bruto (pedra) | m³ | 35,00 |
Caulim refinado | m³ | 75,00 |
Pedra para fundação pedra de fogo | m³ | 18,00 |
Piçarra | m³ | 13,00 |
Pedra Amarela | M³ | 33,00 |
Pedra Bruta | M³ | 18,00 |
Pedra Serrada | M³ | 13,00 |
Pedra Outras | M³ | 15,00 |
Art. 2º Ficam revogados os Atos Normativos nº 25/2004, 29/2005 e 11/2006.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2008.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI) 7 de abril de 2008.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/03,de 29.01.2003)