Ato Público SEFIN/TATE nº 12 DE 11/05/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 mai 2023

Súmula nº 07/2023.

Assunto: Súmula nº 07/2023.

Neste ato, tornamos pública a nova súmula do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, encaminhada pelo Presidente do tribunal e aprovada pelo Secretário de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 26 da Lei nº 4.929, de 17 de dezembro de 2020.

SÚMULA Nº 07/2023 - TATE/SEFIN

"O flagrante infracional (art.65, V, da Lei nº 688/1996), que dispensa a emissão de designações (DFE ou DSF) para a atividade de fiscalização, será caracterizado quando o auto de infração, a ele relacionado, for lavrado na mesma data em que ocorreu a fiscalização em trânsito ou em até cinco dias após a sua ocorrência, ressalvado, deste comando sumular, a autuação resultante das atividades realizadas em cumprimento à escala de home office."

Anderson Aparecido Arnaut

Presidente do TATE

SEFIN/RO

Luís Fernando Pereira da Silva

Secretário de Estado de Finanças

SEFIN/RO