Ato Público SEFIN/TATE nº 14 DE 10/06/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 jun 2022
Súmula nº 06/2022.
Assunto: Súmula nº 06/2022.
Neste ato, tornamos pública a nova súmula do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, encaminhada pelo Presidente do tribunal e aprovada pelo Secretário de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 26 da Lei nº 4.929, de 17 de dezembro de 2020.
SÚMULA Nº 06/2022 - TATE/SEFIN
"Nas hipóteses em que a multa de 02 UPF disposta no art. 77, inciso X, alínea "d", da Lei 688/1996 , superar os percentuais do valor indicado no documento fiscal, 20% na entrada ou 15% na saída, a multa de 02 UPF fica limitada, respectivamente, para os percentuais dispostos nas alíneas "a" e "b" do inciso X da Lei nº 688/1996 ."
Anderson Aparecido Arnaut Presidente do TATE
SEFIN/RO
Luís Fernando Pereira da Silva Secretário de Estado de Finanças
SEFIN/RO