Autorização ANP nº 203 de 30/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Autoriza a empresa Transo Combustíveis Ltda. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo - PLN 139, nº 1438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia/SP.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 357, de 23.07.2009, DOU 24.07.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48600.000338/1998-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transo Combustíveis Ltda., CNPJ nº 01.136.600/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 0389, síndica do CONDOMÍNIO POOL TRANSO, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo - PLN 139, nº 1438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia/SP.
Integram o do Condomínio POOL TRANSO as seguintes empresas:
EMPRESA | CNPJ Nº | REGISTRO ANP Nº |
Transo Combustíveis Ltda. | 01.136.600/0001-44 | 389 |
Tower Brasil Petróleo Ltda. | 68.110.501/0003-26 | 14 |
Flórida Distribuidora de Petróleo Ltda. | 03.652.783/0002-67 | 161 |
Triângulo Distribuidora de Petróleo Ltda. | 01.561.464/0003-00 | 472 |
Petrosol Distribuidora de Petróleo Ltda. | 03.706.839/0001-38 | 3126 |
Quality Distribuidora de Combustíveis Ltda. | 07.222.017/0001-32 | 3259 |
Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda. | 01.382.912/0002-19 | 436 |
Euro Petróleo do Brasil Ltda. | 05.484.144/0001-84 | 3181 |
A capacidade total de armazenamento é de 15.580,00 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m³) | Produto |
1 | 13,36 | 12,75 | 1.780 | Óleo Diesel |
2 | 13,36 | 12,75 | 1.780 | Óleo Diesel |
3 | 13,36 | 12,75 | 1.780 | Gasolina |
4 | 9,55 | 8.25 | 600 | AEAC |
5 | 9,55 | 8,25 | 600 | Gasolina |
6 | 9,55 | 8,25 | 600 | AEHC |
7 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | Gasolina |
8 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | AEAC |
9 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | Óleo Diesel |
10 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | AEHC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 78, de 6 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 9 de fevereiro de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA"