Autorização ANP nº 203 de 30/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Autoriza a empresa Transo Combustíveis Ltda. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo - PLN 139, nº 1438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia/SP.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 357, de 23.07.2009, DOU 24.07.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48600.000338/1998-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transo Combustíveis Ltda., CNPJ nº 01.136.600/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 0389, síndica do CONDOMÍNIO POOL TRANSO, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo - PLN 139, nº 1438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia/SP.

Integram o do Condomínio POOL TRANSO as seguintes empresas:

EMPRESA CNPJ Nº REGISTRO ANP Nº 
Transo Combustíveis Ltda. 01.136.600/0001-44 389 
Tower Brasil Petróleo Ltda. 68.110.501/0003-26 14 
Flórida Distribuidora de Petróleo Ltda. 03.652.783/0002-67 161 
Triângulo Distribuidora de Petróleo Ltda. 01.561.464/0003-00 472 
Petrosol Distribuidora de Petróleo Ltda. 03.706.839/0001-38 3126 
Quality Distribuidora de Combustíveis Ltda. 07.222.017/0001-32 3259 
Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda. 01.382.912/0002-19 436 
Euro Petróleo do Brasil Ltda. 05.484.144/0001-84 3181 

A capacidade total de armazenamento é de 15.580,00 m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto 
13,36 12,75 1.780 Óleo Diesel 
13,36 12,75 1.780 Óleo Diesel 
13,36 12,75 1.780 Gasolina 
9,55 8.25 600 AEAC 
9,55 8,25 600 Gasolina 
9,55 8,25 600 AEHC 
13,36 15,00 2.110 Gasolina 
13,36 15,00 2.110 AEAC 
13,36 15,00 2.110 Óleo Diesel 
10 13,36 15,00 2.110 AEHC 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 78, de 6 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 9 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"