Autorização ANP nº 78 de 06/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2009

Autoriza a Transo Combustíveis Ltda. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 203, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48600.000338/1998-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transo Combustíveis Ltda., CNPJ nº 01.136.600/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 0389, síndica do CONDOMÍNIO POOL TRANSO, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo - PLN 139, nº 1438, Bairro Cascata, Município de Paulínia - SP.

Integram o do Condomínio POOL TRANSO as seguintes empresas:

EMPRESA  CNPJ Nº  REGISTRO ANP Nº  
Transo Combustíveis Ltda.  01.136.600/0001-44  389  
Tower Brasil Petróleo Ltda.  14  
Flórida Distribuidora de Petróleo Ltda.  03.652.783/0002-67  161  
Triângulo Distribuidora de Petróleo Ltda.  01.561.464/0003-00  472  
Petrosol Distribuidora de Petróleo Ltda.  03.706.839/0001-38  3126  
Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda.  07.135.653/0002-08  3251  
Quality Distribuidora de Combustíveis Ltda.  07.222.017/0001-32  3259  

A capacidade total de armazenamento é de 15.580,00 m³.

Tanque nº  Diâmetro (m)  Altura (m)  Volume (m³)  Produto  
1  13,36  12,75  1.780  Óleo Diesel  
2  13,36  12,75  1.780  Óleo Diesel  
3  13,36  12,75  1.780  Gasolina  
4  9,55  8.25  600  AEAC  
5  9,55  8,25  600  Gasolina  
6  9,55  8,25  600  AEHC  
7  13,36  15,00  2.110  Gasolina  
8  13,36  15,00  2.110  AEAC  
9  13,36  15,00  2.110  Óleo Diesel  
10  13,36  15,00  2.110  AEHC  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 52, publicada no Diário Oficial da União em 8 de fevereiro de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"