Autorização ANP nº 78 de 06/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2009
Autoriza a Transo Combustíveis Ltda. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 203, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48600.000338/1998-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transo Combustíveis Ltda., CNPJ nº 01.136.600/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 0389, síndica do CONDOMÍNIO POOL TRANSO, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo - PLN 139, nº 1438, Bairro Cascata, Município de Paulínia - SP.
Integram o do Condomínio POOL TRANSO as seguintes empresas:
EMPRESA | CNPJ Nº | REGISTRO ANP Nº |
Transo Combustíveis Ltda. | 01.136.600/0001-44 | 389 |
Tower Brasil Petróleo Ltda. | 14 | |
Flórida Distribuidora de Petróleo Ltda. | 03.652.783/0002-67 | 161 |
Triângulo Distribuidora de Petróleo Ltda. | 01.561.464/0003-00 | 472 |
Petrosol Distribuidora de Petróleo Ltda. | 03.706.839/0001-38 | 3126 |
Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda. | 07.135.653/0002-08 | 3251 |
Quality Distribuidora de Combustíveis Ltda. | 07.222.017/0001-32 | 3259 |
A capacidade total de armazenamento é de 15.580,00 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m³) | Produto |
1 | 13,36 | 12,75 | 1.780 | Óleo Diesel |
2 | 13,36 | 12,75 | 1.780 | Óleo Diesel |
3 | 13,36 | 12,75 | 1.780 | Gasolina |
4 | 9,55 | 8.25 | 600 | AEAC |
5 | 9,55 | 8,25 | 600 | Gasolina |
6 | 9,55 | 8,25 | 600 | AEHC |
7 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | Gasolina |
8 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | AEAC |
9 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | Óleo Diesel |
10 | 13,36 | 15,00 | 2.110 | AEHC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 52, publicada no Diário Oficial da União em 8 de fevereiro de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA"