Autorização ANP nº 58 de 02/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2010
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o gasoduto Açu - Serra do Mel, situado entre os municípios de Alto do Rodrigues e Serra do Mel, ambos no Estado do Rio Grande do Norte.
A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004883/2007-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Petrobras Transporte S/A - Transpetro, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS e Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN, autorizado a operar o gasoduto Açu - Serra do Mel, situado entre os municípios de Alto do Rodrigues e Serra do Mel, ambos no Estado do Rio Grande do Norte, e suas instalações auxiliares, com as seguintes características:
- Um gasoduto com diâmetro nominal de 14", 31,4 km de extensão e capacidade de transporte de 2,74 milhões de m3/dia;
- Um Ponto de Entrega para atendimento à Termoaçu;
- Uma Estação de interligação dos gasodutos GASFOR I e Açu - Serra do Mel.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de dezembro de 2011, conforme prazo estabelecido pela Licença de Operação (L.O.) nº 2009-030807/TEC/RLO-1108, emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 646, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS