Autorização ANP nº 646 de 21/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o gasoduto Açu - Serra do Mel, situado entre os municípios de Alto do Rodrigues e Serra do Mel, ambos no Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 58, de 02.02.2010, DOU 03.02.2010.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004883/2007-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Petrobras Transporte S/A - Transpetro, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS e Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN, autorizado a operar o gasoduto Açu - Serra do Mel, situado entre os municípios de Alto do Rodrigues e Serra do Mel, ambos no Estado do Rio Grande do Norte, e suas instalações auxiliares, com as seguintes características:
- Um gasoduto com diâmetro nominal de 14", 31,4 km de extensão e capacidade de transporte de 2,74 milhões de m3/dia;
- Um Ponto de Entrega para atendimento à Termoaçu;
- Uma Estação de interligação dos gasodutos GASFOR I e Açu - Serra do Mel.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de março de 2010.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"