Boletim de Preços de Bebidas CRE nº 3 de 11/12/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 dez 2006

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, § 4º-A do RICMS-RO, sobre Base de cálculo de Substituição Tributária, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual quanto aos preços praticados a consumidor final nas principais praças do estado de Rondônia.

DETERMINA

Art. 1º A partir de 0 (zero) hora do dia 20 (vinte) de janeiro de 2007, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados neste Boletim, os valores infra-indicados:

PRODUTOS
GRUPO
CERVEJAS E CHOPES
01
REFRIGERANTES
02
ÁGUAS MINERAIS
03

01.00
CERVEJA E CHOPE
 
 
 
01.01
Garrafa 600 ml (Retornável)
 
 
 
01.01-01
Antártica
600ml
Unid. Gar.
2,55
01.01-02
Bavária
600ml
Unid. Gar.
2,25
01.01-03
Bohemia
600ml
Unid. Gar
3,20
01.01-04
Brahma
600ml
Unid. Gar.
1,90
01.01-05
Colônia
600ml
Unid. Gar.
1,90
01.01-06
Crystal
600ml
Unid. Gar
2,50
01.01-07
Itaipava
600ml
Unid. Gar.
1,90
01.01-08
Kaiser
600ml
Unid. Gar.
2,55
01.01-09
Krill
600ml
Unid. Gar.
1,90
01.01-10
Nova Schin
600ml
Unid. Gar.
2,50
01.01-11
Skol
600ml
Unid. Gar.
3,00
01.02
Lata
 
 
 
01.02-01
Antártica
até 355ml
Unid. Lata
1,40
01.02-02
Bavária
até 355ml
Unid. Lata
1,25
01.02-03
Bohemia
até 355ml
Unid. Lata
1,95
01.02-04
Brahma
até 355ml
Unid. Lata
1,40
01.02-05
Budweiser
até 355ml
Unid. Lata
1,95
01.02-06
Caracu
até 355ml
Unid. Lara
1,70
01.02-07
Colônia
até 355ml
Unid. Lata
1,20
01.02-08
Crystal
até 355ml
Unid. Lata
1,35
01.02-09
Kaiser
até 355ml
Unid. Lata
1,35
01.02-10
Krill
até 355ml
Unid. Lata
1,20
01.02-11
Kronnenbier
até 355ml
Unid. Lata
1,80
01.02-12
Líber sem álcool
até 355ml
Unid. Lata
1,75
01.02-13
Malta
até 355ml
Unid. Lata
1,15
01.02-14
Nova Schin
até 355ml
Unid. Lata
1,25
01.02-15
Nova Schin sem álcool
até 355ml
Unid. Lata
1,50
01.02-16
Skol
até 355ml
Unid. Lata
1,65
01.02-17
Sol
até 355ml
Unid. Lata
1,30
01.02-20
Brahma
470-500ml
Unid. Lata
2,10
01.02-21
Skol
470-500ml
Unid. Lata
2,00

01.03
Garrafa Long Neck (descartável)
 
 
 
01.03-01
Antártica
até 355ml
garrafa
1,45
01.03-02
Antártica Cristal
até 355ml
garrafa
1,80
01.03-03
Antártica Malzbier
até 355ml
garrafa
1,80
01.03-04
Bavária
até 355ml
garrafa
1,50
01.03-05
Bavária Premium
até 355ml
garrafa
1,60
01.03-06
Brahma
até 355ml
garrafa
1,60
01.03-07
Brahma Extra
até 355ml
garrafa
1,80
01.03-08
Brahma Malzbier
até 355ml
garrafa
1,80
01.03-09
Bohemia
até 355ml
garrafa
2,05
01.03-10
Caracu
até 355ml
garrafa
1,80
01.03-11
Crystal
até 355ml
garrafa
1,70
01.03-12
Kaiser
até 355ml
garrafa
1,35
01.03-13
Kaiser Summer Draft
até 355ml
garrafa
1,75
01.03-14
Haus Bier
até 355ml
garrafa
1,20
01.03-15
Heineken
até 355ml
garrafa
1,75
01.03-16
Nova Schin
até 355ml
garrafa
1,55
01.03-17
Nova Schin Malzbier
até 355ml
garrafa
1,90
01.03-18
Nova Schin s/ álcool
até 355ml
garrafa
1,90
01.03-19
Nova Schin Tequila
até 355ml
garrafa
2,55
01.03-20
Primus
até 355ml
garrafa
1,40
01.03-21
Skol
até 355ml
garrafa
1,75
01.03-22
Skol Beats
até 355ml
garrafa
2,15
01.03-23
Xingu
até 355ml
garrafa
1,70
01.04
Chope (Claro e Escuro)
 
 
 
01.04-01
Antártica
1.000ml
Litro
7,00
01.04-02
Brahma
1.000ml
Litro
7,00
01.04-03
Haus Bier
1.000ml
Litro
4,15
01.04-04
Kaiser
1.000ml
Litro
7,00
01.04-05
Schin
1.000ml
Litro
7,00
02.00
REFRIGERANTES
 
 
 
02.01
Garrafa (retornável)
 
 
 
02.01-01
Antártica
até 330ml
garrafa
1,50
02.01-02
Brahma
até 330ml
garrafa
1,50
02.01-03
Coca-Cola
até 330ml
garrafa
1,40
02.01-04
Fanta
até 330ml
garrafa
1,30
02.01-05
Kuat
até 330ml
garrafa
1,10
02.01-06
Pepsi
até 330ml
garrafa
1,35
02.01-07
Sprite
até 330ml
garrafa
1,10
02.01-08
Tuchaua
até 330ml
garrafa
1,00
02.01-21
Todas as Marcas / Tubaínas
500 a 600ml
garrafa
1,00
02.02-31
Todas as Marcas
1.000ml
garrafa
1,70
02.02
Lata
 
 
 
02.02-01
Antártica
até 355ml
Unid. Lata
1,45
02.02-02
Belco
até 355ml
Unid. Lata
1,40
02.02-03
Brahma
até 355ml
Unid. Lata
1,30
02.02-04
Coca-Cola
até 355ml
Unid. Lata
1,55
02.02-05
Fanta
até 355ml
Unid. Lata
1,50
02.02-06
Krill
até 355ml
Unid. Lata
1,40
02.02-07
Kuat
até 355ml
Unid. Lata
1,30
02.02-08
Pepsi
até 355ml
Unid. Lara
1,35
02.02-09
Schweppes
até 355ml
Unid. Lata
1,40
02.02-10
Schin
até 355ml
Unid. Lata
1,50
02.02-11
Sprite
até 355ml
Unid. Lata
1,50
02.02-12
Sukita
até 355ml
Unid. Lata
1,25
02.02-13
Turma da Mônica
até 355ml
Unid. Lata
1,20
02.02-14
Tuchaua
até 355ml
Unid. Lata
1,00
02.02-15
Xereta
até 355ml
Unid. Lata
1,20
02.03
PET até 1000 ml
 
 
 
02.03-01
Schin
250ml
garrafa - PET
1,15
02.03-02
Dydyo
500ml
garrafa - PET
1,00
02.03-03
Fanta
500ml
garrafa - PET
1,70
02.03-04
Lind'água
500ml
garrafa - PET
1,00
02.03-11
Antártica
600ml
garrafa - PET
1,80
02.03-12
Brahma
600ml
garrafa - PET
1,80

02.03 - 13
Coca-Cola
600ml
garrafa - PET
1,80
02.03 - 14
Fanta
600ml
garrafa - PET
1,85
02.03 - 15
Kuat
600ml
garrata - PET
1,50
02.03 - 16
Pespi
600ml
garrafa - PET
1,80
02.03 - 17
Sprite
600ml
garrafa - PET
1,55
02.03 - 18
Tuchaua
600ml
garrafa - PET
1,15
02.03 -21
Brahma
1.000ml
garrafa - PET
1,70
02.03 - 22
Pepsi
1.000ml
garrafa - PET
1,70
02.04
PET acima de 1000ml
 
 
 
02.04 - 01
Coca-Cola
1.500ml
garrafa - PET
2,30
02.04 - 02
Fanta
1.500ml
garrafa - PET
2,25
02.04 - 03
Kuat
1.500ml
garrafa - PET
2,20
02.04 - 04
Sprite
1.500ml
garrafa - PET
2,15
02.04 - 05
Tuchaua
1.500ml
garrafa - PET
1,55
02.04 - 21
Antártica
2.000ml
garrafa - PET
2,90
02.04 - 22
Belco
2.000ml
garrafa - PET
1,70
02.04 - 23
Brahma
2.000ml
garrafa - PET
2,90
02.04 - 24
Coca-Cola
2.000ml
garrafa - PET
3,10
02.04 - 25
Dydyo
2.000ml
garrafa - PET
1,75
02.04 - 26
Estrela
2.000ml
garrafa - PET
1,60
02.04 - 27
Fanta
2.000ml
garrafa - PET
3,05
02.04 - 28
Kuat
2.000ml
garrafa - PET
2,75
02.04 - 29
Lind'água
2.000ml
garrafa - PET
1,80
02.04 - 30
Marajá
2.000ml
garrafa - PET
1,85
02.04 - 31
Pepsi
2.000ml
garrafa - PET
2,85
02.04 - 32
Schin
2.000ml
garrafa - PET
2,60
02.04 - 33
Sprite
2.000ml
garrafa - PET
2,75
02.04 - 34
Sukita
2.000ml
garrafa - PET
2,75
02.04 - 35
Tuchaua
2.000ml
garrafa - PET
1,85
02.04 - 36
Xereta
2.000ml
garrafa - PET
1,70
02.04 - 37
Zulim
2.000ml
garrafa - PET
1,50
02.04 - 41
Coca-cola
2.500ml
garrafa - PET
3,25
02.04 - 42
Coca-Cola (embal. especial)
3.000ml
garrafa - PET
3,95
02.05
ENERGÉTICOS
 
 
 
02.05 - 01
Atomic
250ml
Lata/vidro
5,00
02.05 - 02
Bad Boy Power Drink
250ml
Lata/vidro
6,60
02.05 - 03
Bad Bull
 
 
6,50
02.05 - 04
Black Jeans Love Drink
250ml
Lata/vidro
5,80
02.05 - 05
Burn Energy Drink
250ml
Lata/vidro
6,30
02.05 - 06
Extra Power
250ml
Lata/vidro
5,70
02.05 - 07
Flyng Horse
250ml
Lata/vidro
6,30
02.05 - 08
Ninja
250ml
Lata/vidro
6,50
02.05 - 09
On line Energy Drink
250ml
Lata/vidro
5,70
02.05 - 10
Red Bull
250ml
Lata/vidro
8,00
02.06
ISOTÔNICOS
 
 
 
02.06 -01
Energil Sport
Até 500ml
Unidade
2,50
02.06 - 02
Gatorade
Até 500ml
Unidade
3,00
02.06 - 03
Marathon
Até 500ml
Unidade
2,50
03.00
ÁGUA MINERAL
 
 
 
03.01
Sem Gás
 
 
 
03.01 - 01
Sem Gás (TODAS AS MARCAS)
200ml
copo/garrafa
0,35
03.01 - 02
Sem Gás (todas as marcas)
300ml
copo/garrafa
0,45
03.01 - 03
Sem gás (todas as marcas)
330ml
copo/garrafa
0,50
03.01 - 04
Sem gás (todas as marcas)
500ml
copo/garrafa
0,75
03.01 - 05
Sem gás (todas as marcas)
600ml
garrafa
0,80
03.01 - 06
Sem gás (todas as marcas)
1000 a 2000ml
garrafa
1,50
03.01 - 07
Sem gás (todas as marcas)
5.000ml
garrafão
3,00
03.01 - 08
Sem gás (todas as marcas)
10.000ml
garrafão
3,00
03.01 - 09
Sem gás (todas as marcas)
20.000ml
garrafão
3,50
03.02
Com Gás
 
 
 
03.02 - 01
Com gás (todas as marcas)
até 290ml
copo/garrafa
0,50
03.02 - 02
Com gás (todas as marcas)
291 a 355ml
copo/garrafa
0,60
03.02 - 03
Com gás (todas as marcas)
500ml
garrafa
0,90
03.02 - 04
Com gás (todas as marcas)
1.000ml
garrafa
1,30
03.02 - 05
Com gás (todas as marcas)
2.000ml
garrafa
1,65
03.03
Importada
 
 
 
03.03 - 01
Importada (todas as marcas)
até 350ml
copo/garrafa
3,00
03.03 - 02
Importada (todas as marcas)
351 a 1000ml
copo/garrafa
5,40

Art. 2º Para os produtos que não constam neste Boletim e estão sujeito à substituição tributária, deve-se aplicar a margem de valor agregado (MVA) constante no Anexo V do RICMS-RO.

Art. 3º Os valores constantes neste Boletim de Preço correspondem ao preço a consumidor final usualmente praticado no estado de Rondônia, já incluso o frete.

Art. 4º Este Boletim entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no art. 1º.

FRANCISCO JOÃO MOTTA

Gerente de Fiscalização CRE/SEFIN

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual CRE/SEFIN